TJPB - 0800014-07.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800014-07.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800014-07.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do acórdão de ID 82985773 que anulou a sentença proferida nos autos, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
30/11/2023 16:18
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
30/11/2023 16:17
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 24/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LOESER E PORTELA- ADVOGADOS em 31/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 06:30
Conhecido o recurso de LOESER E PORTELA- ADVOGADOS (APELANTE) e provido
-
25/09/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 17:00
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/09/2023 00:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:34
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/09/2023 14:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
24/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/08/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2023 23:39
Juntada de Certidão de julgamento
-
02/08/2023 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/06/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/06/2023 13:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
20/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 05:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/01/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 18:13
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/08/2022 11:56
Recebidos os autos
-
11/08/2022 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867281-54.2023.8.15.2001
Moises Costa Neto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 10:15
Processo nº 0852655-64.2022.8.15.2001
Lorenzo Rodrigues Balbinot
Carlos Eduardo Balbinot
Advogado: Hisbelo Oliveira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 15:44
Processo nº 0829140-97.2022.8.15.2001
Gilvando Pereira da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2022 14:24
Processo nº 0807818-50.2024.8.15.2001
Cleodon Ferreira da Silva
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Italo Antonio Coelho Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2025 10:27
Processo nº 0807818-50.2024.8.15.2001
Cleodon Ferreira da Silva
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 13:22