TJPB - 0827998-05.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827998-05.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 10:37
Baixa Definitiva
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20/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/02/2024 10:33
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ALDA MARIA EVANGELISTA MARTINS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ALDA MARIA EVANGELISTA MARTINS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 16/02/2024 23:59.
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14/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 01:54
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:06
Homologada a Desistência do Recurso
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03/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
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03/10/2023 19:21
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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03/10/2023 19:20
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 15:58
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/06/2023 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
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16/06/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 19:54
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 05:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:01
Juntada de Petição de parecer
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18/04/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 11/04/2023 23:59.
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09/02/2023 10:40
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
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30/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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30/11/2022 00:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 23/11/2022 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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21/09/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2022 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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15/09/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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14/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:17
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2022 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 18:24
Conclusos para despacho
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15/05/2022 18:24
Juntada de Certidão
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14/05/2022 17:21
Recebidos os autos
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14/05/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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