TJPB - 0870950-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:15
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:04
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:15
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 10:15
Homologada a Transação
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:59
Conclusos para julgamento
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870950-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. L. M. T. F. - CPF: *32.***.*95-82 (AUTOR) e M. M. T. F. - CPF: *46.***.*42-11 (AUTOR).
-
15/01/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
20/12/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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