TJPB - 0803523-32.2022.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 21:04
Expedição de Carta.
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17/06/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:07
Determinada diligência
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31/05/2025 14:07
Indeferido o pedido de DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0002-36 (AUTOR)
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06/09/2024 18:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803523-32.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação negativa, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:19
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0803523-32.2022.8.15.2003 [Arras ou Sinal] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.(14.***.***/0002-36); MILTON LUIZ CLEVE KUSTER(*86.***.*58-68); ANDERSON DE ARAUJO MOURA(27.***.***/0001-94); Vistos, etc.
Defiro o pedido ID 78770217.
Deixo de proceder a consulta de endereços via SISBAJUD, por inexistir relacionamento do promovido com instituições financeiras, conforme informado pelo SISBAJUD.
De igual sorte, também não logrou êxito a pesquisa de endereço do promovido através do RENAJUD, por inexistir tal informação na base do sistema.
Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço, promovendo a citação do réu, sob pena de extinção por ausência de procedibilidade.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:23
Deferido o pedido de
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25/10/2023 21:51
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:19
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
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31/03/2023 08:32
Juntada de Informações
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16/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:25
Juntada de Informações
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28/02/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2022 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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27/06/2022 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2022 21:50
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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27/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 20:03
Declarada incompetência
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18/06/2022 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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