TJPB - 0810254-84.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
13/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:18
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 08:18
Homologada a Transação
-
12/09/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de BERTTONY DA SILVA NINO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0810254-84.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada.
Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
23/05/2024 08:49
Determinada diligência
-
23/05/2024 08:49
Decretada a revelia
-
22/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de BERTTONY DA SILVA NINO em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810254-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça inserida no ID 82843432, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
29/08/2023 09:00
Determinada diligência
-
29/08/2023 09:00
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:17
Determinada diligência
-
16/05/2023 10:17
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
15/05/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:31
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
01/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 06:20
Determinada diligência
-
16/01/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:25
Determinada diligência
-
24/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:38
Decorrido prazo de BERTTONY DA SILVA NINO em 16/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:05
Determinada diligência
-
09/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:13
Determinada diligência
-
12/07/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 03:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 08:21
Outras Decisões
-
03/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 04:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 04:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:21
Juntada de diligência
-
23/04/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/04/2021 12:34:40.
-
20/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:38
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 09:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801004-56.2023.8.15.2001
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2023 09:28
Processo nº 0846086-81.2021.8.15.2001
Raianny Raquel Teixeira de Almeida
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2021 10:38
Processo nº 0803938-49.2021.8.15.2003
Marcone Soares
Rivania Adelino de Sales Soares
Advogado: Paulo Domingos Pereira Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2021 15:19
Processo nº 0808446-43.2018.8.15.2003
Jeane da Silva Gomes
Tatiana Vieira dos Santos Melo
Advogado: Joao Alves Pina Ferreira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2018 22:15
Processo nº 0024352-98.2007.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Edivaldo Vieira Alexandrino
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2007 00:00