TJPB - 0801004-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:49
Juntada de Alvará
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:16
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801004-56.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO REU: SMILES FIDELIDADE S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 10:03
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 15:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
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26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2023 09:19
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2023 12:34
Conclusos para despacho
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11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARILENE DE LIMA CAMPOS DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:47
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 13:11
Desentranhado o documento
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14/06/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2023 14:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/04/2023 14:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/04/2023 08:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2023 14:06
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2023 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 08:29
Juntada de Certidão
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13/01/2023 08:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2023 08:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/01/2023 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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