TJPB - 0800928-16.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800928-16.2022.8.15.0401 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Procedo ao desbloqueio de quantias remanescentes que permaneciam sequestradas de contas de titularidade da executada GEOVANIA BEZERRA DA SILVA, conforme documento de comprovação em anexo.
Certifique a Escrivania se houve adimplemento integral das custas processuais devidas, providenciando a inscrição do débito em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Umbuzeiro/PB, data da assinatura eletrônica.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
13/08/2025 10:59
Juntada de diligência
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13/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:58
Deferido o pedido de
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13/08/2025 10:57
Juntada de diligência
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22/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de GEOVANIA BEZERRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:15
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:42
Juntada de Alvará
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12/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:57
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de GEOVANIA BEZERRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:43
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800928-16.2022.8.15.0401 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] Vistos, etc. 1.
Com base no art. 854, §§2° e 3°, do CPC, determino a intimação da exequente, para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de numerário implementada por meio do sistema Sisbajud (comprovante anexo).
Prazo de 15 dias. 2.
Se nada for solicitado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo despacho, ficando ressalvado o direito de o(a) exequente prosseguir com a execução, desde que observados os ditames legais.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
24/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:02
Decorrido prazo de GEOVANIA BEZERRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800928-16.2022.8.15.0401 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 86450118.
Determino a penhora online da quantia de R$11.541,97 (onze mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos) no sistema SISBAJUD.
Permaneçam os autos em cartório por 30(trinta) dias e, em seguida, retornem-me os autos conclusos para validação da resposta à consulta realizada.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
19/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800928-16.2022.8.15.0401 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para promover o impulso da execução, indicando bens à penhora, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
22/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de GEOVANIA BEZERRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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12/11/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 19:00
Outras Decisões
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29/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:46
Decorrido prazo de GEOVANIA BEZERRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:46
Decorrido prazo de GEOVANIA BEZERRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 08:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2022 13:10
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:27
Deferido o pedido de
-
01/11/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2022 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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