TJPB - 0823218-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA CAMELO em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 08:03
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0823218-46.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: ALEX MENDONCA CAMELO.
DESPACHO Trata de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas qualificadas.
Intimada a parte exequente para indicar localização do veículo para fins de penhora, a exequente peticionou requerendo a intimação do executado para que indique a localização do bem. É o que importa relatar.
Com fulcro nos princípios da cooperação, efetividade e boa-fé processual, bem como considerando a necessidade de prosseguimento do feito executivo e não tendo o executado quitado a obrigação, determino: 1- Intime o executado, na pessoa de seu advogado e pessoalmente, inclusive por WhatsApp, para que, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, indique nos autos a localização do veículo de placa OFG5742, passível de penhora, sob pena de incidência de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, por configurar ato atentatório à dignidade da justiça; 2- Indicada a localização do bem, adotem as providências consignadas na decisão de Id. 111397255; 3- Infrutífera a intimação ou ausente a indicação da localização do bem, intime o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo máximo e improrrogável de 5 dias, sob pena de suspensão, com fulcro no art. 921 do CPC.
Patrono da parte executada intimado pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:15
Determinada diligência
-
22/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0823218-46.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: ALEX MENDONCA CAMELO.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, tendo peticionado requerendo a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD e o acionamento do sistema INFOJUD, requisitando cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado.
Nesse diapasão, defiro o pedido e determino à Serventia para que proceda com a consulta ao sistema RENAJUD, bem como seja acionado o sistema INFOJUD, requisitando cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado, com o objetivo de que sejam localizados bens passíveis de penhora, devendo certificar nos autos o resultado das pesquisas.
Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
21/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:56
Deferido o pedido de
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17/07/2024 21:36
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0823218-46.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A..
EXECUTADO: ALEX MENDONCA CAMELO.
DESPACHO Tendo em vista as tentativas infrutíferas de localização de patrimônio da parte executada, determino: 1- Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte ré passíveis de penhora, sob pena de arquivamento; 2- Findo o prazo supra, venham os autos conclusos para análise.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:53
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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31/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
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31/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA CAMELO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
1 - Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (AINDA QUE REVEL), para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado. -
22/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:59
Outras Decisões
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16/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:59
Deferido o pedido de
-
16/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:44
Indeferido o pedido de ALEX MENDONCA CAMELO - CPF: *36.***.*64-60 (EXECUTADO)
-
21/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:49
Decorrido prazo de ALEX MENDONCA CAMELO em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 17:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/02/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 16:24
Juntada de diligência
-
01/10/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:22
Outras Decisões
-
17/09/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 07:21
Juntada de devolução de mandado
-
22/06/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 21:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2020 17:33
Declarada incompetência
-
03/05/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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