TJPB - 0862269-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:38
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2025 08:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 04:21
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0862269-93.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE EXECUTADO: SUZIANE FERREIRA RODRIGUES Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução fundada em título judicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada.
Em decisão, foi deferido o pedido autoral para determinar que fosse oficiada a empresa SODEXO para realizar o desconto consignado de 30% do valor do benefício/salário recebido pela parte executada, devendo proceder com a transferência dos valores penhorados diretamente em conta bancária indicada pela parte exequente até o limite do valor exequendo.
A empresa informou nos autos que realizou a inclusão do débito em consignação ao benefício/vencimento/salário da parte executada, conforme resposta ao ofício colacionada no último evento.
Pois bem.
Conforme se observa dos autos, diante da informação da entidade idônea e isenta responsável em proceder com as transferência que ensejarão na resolução da obrigação firmada, há de se extinguir a presente execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, considerando a satisfação da execução, devido a crédito futuro, líquido e certo, cujas chances de inadimplência são praticamente inexistentes.
Assim, prevê o mencionado artigo, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
P.R.I.
E, por se tratar de processo digital, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento (em caso de eventual descumprimento da decisão que determinou o desconto consignado no benefício da executada).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 11:37
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 02:52
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0862269-93.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE EXECUTADO: SUZIANE FERREIRA RODRIGUES Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da resposta ao ofício colacionada no último evento e para que, querendo, apresente manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, ou ausente qualquer requerimento, faça-me conclusos os autos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:17
Decorrido prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:21
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 11:27
Determinada diligência
-
24/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 16:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 08:51
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 08:51
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 08:53
Outras Decisões
-
16/02/2025 08:53
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0862269-93.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE EXECUTADO: SUZIANE FERREIRA RODRIGUES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 107211135".
Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 , JOÃO PESSOA-PB, em 6 de fevereiro de 2025, De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES , Analista Judiciário . -
06/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:31
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2024 12:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/10/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:48
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 05:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:24
Determinada diligência
-
15/09/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 16:50
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0862269-93.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE REU: SUZIANE FERREIRA RODRIGUES Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " INTIME-SE a parte exequente para que, em igual prazo, junte o memorial atualizado do débito, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995)." .
Advogados do(a) AUTOR: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 JOÃO PESSOA-PB, em 22 de fevereiro de 2024, De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA , Técnico Judiciário . -
22/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/02/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
06/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 14:50
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 16:32
Homologada a Transação
-
21/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:21
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2023 16:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/03/2023 16:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2023 10:31
Juntada de Petição de informação
-
12/01/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2022 17:46
Juntada de Petição de informação
-
07/12/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2022 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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