TJPB - 0808243-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:36
Juntada de Petição de informação
-
26/08/2025 10:46
Juntada de Petição de informação
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26/08/2025 03:03
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - UNIFICADO Nº DO PROCESSO: 0808243-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808243-14.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seus advogados abaixo indicados, para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Ausente qualquer objeção por parte do exequente, DEFIRO o levantamento da penhora sobre os bens localizados no estabelecimento da executada e providenciada em ID nº 107101522.
Assim, INTIMEM-SE as partes para ciência e para que manifestem o que demais entendem ser de direito dentro de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Advogado do(a) EXECUTADO: LIEDJA DE ALBUQUERQUE MOURA - PB23200 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:16
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 10:16
Deferido o pedido de
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19/08/2025 21:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 21:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de VENERE TROCOLI em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0808243-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0808243-14.2023.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Quanto ao requerido pela parte executada no último evento, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 12:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/05/2025 12:37
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0808243-14.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Encontrando-se o processo em fase de execução/cumprimento de sentença, verifica-se que as partes ingressaram com pedido no ID nº 111771309, objetivando a apresentação de acordo extrajudicial, pugnando-se por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para ciência dos dados informados pela parte exequente para pagamento, em ID nº 112148674.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:19
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2025 14:15
Determinado o arquivamento
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20/05/2025 14:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:58
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0808243-14.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: "INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da nova proposta de acordo do executado, sob pena de arquivamento." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 JOÃO PESSOA-PB, em 15 de abril de 2025, De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA , Técnico Judiciário . -
15/04/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/04/2025 20:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
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23/02/2025 23:28
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 18:08
Deferido o pedido de
-
19/11/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 08:36
Deferido o pedido de
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29/09/2024 19:35
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:29
Juntada de Alvará
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29/07/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 20:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:51
Juntada de Ofício
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01/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Alvará
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18/06/2024 15:50
Deferido o pedido de
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18/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 08:03
Juntada de Carta de ordem
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17/06/2024 17:12
Juntada de Alvará
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16/06/2024 20:45
Juntada de Certidão
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16/06/2024 20:38
Juntada de Certidão
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16/06/2024 19:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808243-14.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME Vistos, etc.
Deferida a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias, ou seja, na modalidade “teimosinha”, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia PARCIAL do valor do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desse modo, determino: INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender ser de direito, para fins de complemento do valor bloqueado.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808243-14.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, para fins prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808243-14.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Havendo apresentação de impugnação, com a devida garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Na hipótese de cumprimento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação fixada em sentença, devendo indicar seus competentes dados bancários, sob pena de arquivamento.
Uma vez indicados, expeça-se alvará eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 01:53
Decorrido prazo de CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VENERE TROCOLI em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:07
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:38
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:28
Determinada diligência
-
24/06/2023 21:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/05/2023 17:34
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2023 12:18
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/05/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 08:11
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/04/2023 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/02/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/02/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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