TJPB - 0808243-14.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0808243-14.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: VENERE TROCOLI EXECUTADO: CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - ME Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Encontrando-se o processo em fase de execução/cumprimento de sentença, verifica-se que as partes ingressaram com pedido no ID nº 111771309, objetivando a apresentação de acordo extrajudicial, pugnando-se por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para ciência dos dados informados pela parte exequente para pagamento, em ID nº 112148674.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 11:21
Baixa Definitiva
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19/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/10/2023 11:01
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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25/09/2023 20:58
Conhecido o recurso de CASA CASTELLIANO MAGAZINE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/09/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 14:34
Juntada de Certidão de julgamento
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06/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 12:06
Voto do relator proferido
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31/08/2023 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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