TJPB - 0842656-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:58
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842656-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento e ciência de todo teor da r.
Sentença de ID. 85050603, que HOMOLGOU a TRANSAÇÃO, extinguindo a lide com julgamento do mérito.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:47
Determinado o arquivamento
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01/02/2024 10:47
Homologada a Transação
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01/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 07:07
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 22:32
Deferido o pedido de
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08/02/2023 22:28
Desentranhado o documento
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23/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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