TJPB - 0880506-83.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:49
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) 0880506-83.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil Pública de Responsabilização por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, por meio do 37º Promotor de Justiça, responsável pela Defesa do Patrimônio Público, em desfavor das pessoas de Ricardo Vieira Coutinho, Ana Lígia Costa Feliciano, Waldson Dias de Souza e Márcia de Figueiredo Lucena Lira, baseada em fatos ocorridos no ano de 2014.
Compulsando melhor os autos, verifica-se que não há pedido formal para que o feito tramite em sigilo.
Ana Lígia Costa Feliciano formulou pedido de habilitação dos seus patronos, bem como requereu a devolução do prazo para apresentação de sua manifestação, tendo em vista a impossibilidade de acesso aos autos, por conta do sigilo processual.
De acordo com o Meirinho responsável, a notificação de Márcia de Figueiredo Lucena Lira foi negativa, em virtude de a mesma não mais residir no endereço apontado, conforme certificado no ID 57787860. É o que importa relatar.
Inicialmente, determino que seja retirado o sigilo do processo.
A fim de evitar arguição de nulidades, defiro os pedidos de ID 66873804.
Atualizações necessárias.
Isto posto, intime-se Ana Lígia Costa Feliciano para que a mesma, querendo, apresente sua manifestação por escrito, em 15 dias.
Em tempo, restou impossibilitada a habilitação do Bel.
Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho, haja vista que o número da inscrição na OAB fornecido está registrado no sistema PJe como sendo de titularidade de Ione Alves Diniz.
Ademais, intime-se o Ministério Público (37º Promotor de Justiça) para que o mesmo, mais uma vez, ofereça o endereço atualizado de Márcia de Figueiredo Lucena Lira.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito -
22/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:21
Deferido o pedido de
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23/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 05:21
Decorrido prazo de ANA LIGIA COSTA FELICIANO em 26/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:21
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 10:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/04/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 19:30
Juntada de diligência
-
11/04/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2022 04:52
Decorrido prazo de WALDSON DIAS DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 18:05
Juntada de diligência
-
10/01/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:47
Juntada de diligência
-
26/11/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 06:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 06:59
Juntada de diligência
-
15/10/2021 01:24
Decorrido prazo de RICARDO VIEIRA COUTINHO em 14/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 04:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 04:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/09/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 15:49
Juntada de diligência
-
03/09/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:12
Juntada de Certidão
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22/02/2021 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
22/02/2021 17:28
Declarada suspeição por ALUIZIO BEZERRA FILHO
-
26/11/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:15
Juntada de Certidão
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07/08/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 21:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 22:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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