TJPB - 0821053-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO DE ARRUDA AZEVEDO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de ERICK DE ARRUDA AZEVEDO em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 21:15
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 21:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 09:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821053-89.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O feito encontra-se com audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 29/08/2023, às 09hrs.
No ID 99317512 a parte promovida vem requerer o cancelamento da audiência tendo em vista o falecimento da promovida, GENY ARRUDA DE AZEVEDO, acostando certidão de óbito.
Pois bem.
Diante do falecimento do réu, GENY ARRUDA DE AZEVEDO, conforme certidão de óbito anexada, deve figurar no pólo passivo ou o espólio, representado pelo inventariante, ou, acaso não esteja instaurado inventário - com termo de compromisso de inventariante firmado -, todos os herdeiros do falecido.
Desta feita, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do réu, por meio do procurador da promovida falecida, para que, no prazo de 30 ( trinta) dias, promovam a habilitação nos autos e manifestem-se sobre a continuidade do feito.
Assim, DEFIRO o pedido de cancelamento da audiência.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 08:43
Determinada diligência
-
29/08/2024 08:43
Outras Decisões
-
29/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de EVARISTO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GENY ARRUDA DE AZEVEDO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de WILLAMS ALVES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:09
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0821053-89.2021.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência instrução e julgamento/conciliação para a data de 29/08/2024, às 09:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*39.***.*32-43 ID da reunião: 839 3373 2543 Senha: 280351 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821053-89.2021.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça, Propriedade, Usucapião Extraordinária, Intervenção de Terceiros] AUTOR: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA, EVARISTO FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: GENY ARRUDA DE AZEVEDO, WILLAMS ALVES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se desejam produzir mais alguma prova para fins de instrução probatória, em prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente.
A ausência de manifestação será considerada anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *81.***.*68-36 (AUTOR).
-
22/05/2023 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 06:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 20:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:49
Determinada diligência
-
25/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:10
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:37
Decorrido prazo de EVARISTO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:31
Reconhecida a prevenção
-
13/10/2022 12:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/10/2022 12:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/10/2022 12:31
Liminar Prejudicada
-
06/10/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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