TJPB - 0868029-62.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 89440752, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
25/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:27
Juntada de
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24/04/2024 20:04
Juntada de comunicações
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24/04/2024 16:22
Juntada de Alvará
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24/04/2024 16:21
Juntada de Alvará
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23/04/2024 09:13
Determinado o arquivamento
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23/04/2024 09:13
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2024 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 09:39
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:30
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868029-62.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 87367732, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0868029-62.2018.8.15.2001 Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
22/02/2024 19:40
Juntada de Intimação eletrônica
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19/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:17
Processo Desarquivado
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04/11/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 17/08/2022 23:59.
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22/08/2022 11:30
Decorrido prazo de TADEU CERBARO em 17/08/2022 23:59.
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20/08/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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20/08/2022 10:04
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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13/08/2022 05:22
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 12/08/2022 23:59.
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14/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 17:11
Determinado o arquivamento
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12/07/2022 17:11
Determinada diligência
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05/04/2022 09:04
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:11
Determinada diligência
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02/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
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25/11/2021 10:06
Juntada de
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28/10/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MOUSINHO MAGALHAES em 27/10/2021 23:59:59.
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23/10/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 09:11
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
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24/08/2021 17:05
Juntada de
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13/07/2021 13:41
Juntada de
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31/05/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 13:33
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 09:27
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2020 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 14:29
Conclusos para despacho
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16/04/2019 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 12:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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