TJPB - 0810925-44.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
21/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:00
Juntada de informação
-
14/03/2025 13:31
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 13:30
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 11:47
Determinada diligência
-
21/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:52
Juntada de diligência
-
25/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810925-44.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102393066 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 22:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:19
Juntada de despacho
-
24/06/2024 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:57
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:36
Juntada de informação
-
20/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 00:18
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 13:36
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 14:33
Juntada de informação
-
26/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/06/2023 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2023 23:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 13:13
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
29/06/2022 23:13
Juntada de Petição de memoriais
-
26/07/2021 16:16
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:45
Audiência conciliação cancelada para 17/04/2020 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/04/2020 07:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:29
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/03/2020 15:25
Recebidos os autos.
-
02/03/2020 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001098-32.2011.8.15.1201
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Associacao dos Micro Produtores do Munic...
Advogado: Pablo Ricardo Honorio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0008589-27.2018.8.15.0011
Wellisson Wilker de Oliveira
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Getulio de Souza Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2021 08:24
Processo nº 0000044-30.2012.8.15.0511
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Marinaldo de Freitas Quirino
Advogado: Vanildo Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0805051-39.2024.8.15.2001
Helio Garcia de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 16:20
Processo nº 0834512-61.2021.8.15.2001
Denilson Silvestre de Lima
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2021 13:23