TJPB - 0802053-97.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:57
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:37
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única da Comarca de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802053-97.2023.8.15.0881 AUTOR: MUNICIPIO DE PAULISTA REU: PAULISTA CAMARA MUNICIPAL SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO O MUNICIPIO DE PAULISTA, parte devidamente qualificada, ajuizou a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face da CAMARA MUNICIPAL DE PAULISTA, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, a qual veio acompanhada de documentos.
No curso do processo, a parte autora se manifestou, por intermédio de seu advogado, pugnando pela desistência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação constitui uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, eis que não cabe ao Poder Judiciário dar continuidade a um processo se a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito.
Esta forma de extinção do processo, tal como dispõe o art. 485, §4°, do CPC, pode ocorrer de duas maneiras, a depender o do estágio processual em que se encontra a causa.
Caso ainda não tenha sido ofertada a contestação, a homologação da desistência autoral se fará independentemente do seu consentimento.
Todavia, caso já oferecida a peça, a homologação da desistência fica condicionada à prévia anuência da parte ré.
No caso dos autos, o pedido de desistência foi formulado sem que houvesse contestação nos autos, devendo, assim, ser deferido de plano.
Vejamos o que o dispõe o CPC, referente ao pedido de desistência da ação.
Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, diante da situação posta, em que não houve contestação, justifica-se o acolhimento direto da pretensão do autor de não mais prosseguir com a demanda proposta.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Custas ex lege.
P.R.I.
Arquivem-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:20
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/01/2024 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 12:27
Recebidos os autos
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29/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 12:00
Declarada incompetência
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29/12/2023 08:24
Conclusos para decisão
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29/12/2023 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2023 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
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29/12/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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