TJPB - 0859537-81.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2025 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
09/07/2025 12:01
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JONATHAS GABRIEL FRANCA FALCAO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
-
30/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-4813 e-mail: [email protected] 0859537-81.2018.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0859537-81.2018.8.15.2001 – INSTRUÇÃO - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 9 jul. 2025 11:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*32-08?pwd=l7LDmMKbIGXBp6WE6tGAQfaKSNH56z.1 ID da reunião: 841 1893 2408 Senha: 911702 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário -
28/05/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/07/2025 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:12
Decorrido prazo de CLARO S/A em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:12
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de JONATHAS GABRIEL FRANCA FALCAO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 06:50
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859537-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, na Decisão de ID 106042329, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento nos presentes autos: Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Data e horário: 29 de Maio de 2025, às 10:30h Local: Sala de Audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, de forma PRESENCIAL Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) Ficam as partes, por seus advogado(a)s, intimadas para que depositem o rol testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, salvo se já o fizeram; 03) Nos termos do art. 455 do CPC, em caso de oitiva de testemunha(s), aquele que arrola deverá tomar as providências para a sua intimação, informando-a(s) da data e hora aprazadas, bem como o respectivo local onde será realizada, ressalvadas as hipóteses devidamente comprovadas do § 4º do mencionado artigo. 04) Quando houver necessidade de expedir mandado, atente-se, outrossim, para os termos do art. 450 do CPC, que orienta acerca da qualificação das testemunhas, acrescendo, quando possível, o contato da pessoa a ser intimada: número de telefone e/ou aplicativo de mensagens (WhatsApp, Telegram ou outro), para agilização da intimação; 05) Sendo requerido o depoimento pessoal de parte, deve a Escrivania intimá-la para que compareça ao ato para ser ouvida, sob pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art. 385, § 1º, do CPC); 06) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
10/01/2025 12:27
Deferido em parte o pedido de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS - CPF: *72.***.*73-79 (AUTOR)
-
03/09/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859537-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 99219402, que indeferiu o pedido retro e concedo o prazo de 15 dias para que a autora cumpra o determinado no ID 86048609.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:01
Indeferido o pedido de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS - CPF: *72.***.*73-79 (AUTOR)
-
16/08/2024 22:43
Juntada de provimento correcional
-
12/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0859537-81.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da petição de ID 86723503, requerendo o que entender de direito. 2.
Decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para análise. 3.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
04/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CLARO S/A em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:33
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859537-81.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, declinar nos autos a qualificação e endereço da testemunha arrolada de prenome "Madson".
Tudo conforme termo de audiência ID. 78459884.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/08/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Termo de audiência
-
30/08/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de CLARO S/A em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:00
Decorrido prazo de NET em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:46
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
31/07/2023 11:46
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/08/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
13/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:11
Outras Decisões
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
17/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 11:19
Decorrido prazo de NET em 10/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 04:22
Decorrido prazo de NET em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/02/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 13:13
Juntada de Petição de informação
-
29/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 21:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 16:02
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:58
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 01:22
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
24/05/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2019 17:22
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 16:45
Juntada de Petição de informação
-
04/12/2018 04:31
Decorrido prazo de RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 01:40
Decorrido prazo de NET em 22/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 13:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2018 18:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809240-60.2024.8.15.2001
Tam Linhas Aereas S/A
Rodrigo Carneiro de Carvalho Santos
Advogado: Barbara Leite Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 10:53
Processo nº 0809240-60.2024.8.15.2001
Lucia Jacqueline Valadares Cardoso de Ca...
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2024 06:27
Processo nº 0806842-71.2023.8.15.2003
Severino Miranda Alves
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2023 14:32
Processo nº 0815928-72.2023.8.15.2001
Enrisangela Lopes Dutra de Andrade
Planc Anita Malfatti Empreendimentos Imo...
Advogado: Sergio Nicola Macedo Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2023 11:26
Processo nº 0817687-57.2023.8.15.0001
Ana Paula Nobrega de Melo Samico
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Lindberg Carneiro Teles Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 13:50