TJPB - 0805478-29.2020.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:17
Classe retificada de CURATELA (12234) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
04/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:48
Juntada de informação
-
04/05/2023 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2022 11:10
Recebidos os autos.
-
07/12/2022 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
07/12/2022 00:46
Decorrido prazo de VANDO VIRGINIO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:02
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0805478-29.2020.8.15.0141.
Classe: CURATELA (12234).
Assunto: [Remoção] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: CURATELA (12234); Assunto: [Remoção] em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0805478-29.2020.8.15.0141 a destituição de VANDO VIRGINIO DA SILVA do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) VALDECI VIRGINIO ALVES DA SILVA, mais conhecido pelo apelido de NEGO, brasileiro, solteiro, RG nº 1.071.384, CPF/MF nº *53.***.*94-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Gomes, nº18, bairro Centro, Catolé do Rocha- PB, CEP- 58884-000, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0001343-85.2012.815.0141, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de WAUVERNARGUES VIRGINIO ALVES, brasileiro, divorciado, comerciante, RG: 2577745/SSP/DF, CPF/MF nº *30.***.*73-72, residente e domiciliado(a) à Av.
João Cardoso, S/N, Bairro Centro, localizado à cidade de Catolé do Rocha/PB, Cep: 58.884-000, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0001343-85.2012.815.0141 e na sentença de ID 57433091 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
17/11/2022 12:45
Expedição de Edital.
-
17/11/2022 12:44
Juntada de informação
-
17/11/2022 00:44
Decorrido prazo de VANDO VIRGINIO DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:01
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0805478-29.2020.8.15.0141.
Classe: CURATELA (12234).
Assunto: [Remoção] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: CURATELA (12234); Assunto: [Remoção] em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0805478-29.2020.8.15.0141 a destituição de VANDO VIRGINIO DA SILVA do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) VALDECI VIRGINIO ALVES DA SILVA, mais conhecido pelo apelido de NEGO, brasileiro, solteiro, RG nº 1.071.384, CPF/MF nº *53.***.*94-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Gomes, nº18, bairro Centro, Catolé do Rocha- PB, CEP- 58884-000, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0001343-85.2012.815.0141, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de WAUVERNARGUES VIRGINIO ALVES, brasileiro, divorciado, comerciante, RG: 2577745/SSP/DF, CPF/MF nº *30.***.*73-72, residente e domiciliado(a) à Av.
João Cardoso, S/N, Bairro Centro, localizado à cidade de Catolé do Rocha/PB, Cep: 58.884-000, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0001343-85.2012.815.0141 e na sentença de ID 57433091 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
20/10/2022 07:08
Expedição de Edital.
-
20/10/2022 07:07
Juntada de informação
-
20/10/2022 01:58
Decorrido prazo de VANDO VIRGINIO DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:27
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.91450310 / e-mail: [email protected] EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A).
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0805478-29.2020.8.15.0141.
Classe: CURATELA (12234).
Assunto: [Remoção] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Classe: CURATELA (12234); Assunto: [Remoção] em epígrafe, tendo sido deferida por sentença nos autos de nº 0805478-29.2020.8.15.0141 a destituição de VANDO VIRGINIO DA SILVA do encargo e funções de curador(a) do(a) curatelado(a) VALDECI VIRGINIO ALVES DA SILVA, mais conhecido pelo apelido de NEGO, brasileiro, solteiro, RG nº 1.071.384, CPF/MF nº *53.***.*94-15, residente e domiciliado na Rua Antônio Gomes, nº18, bairro Centro, Catolé do Rocha- PB, CEP- 58884-000, então interditado(a) por força de sentença nos autos de nº 0001343-85.2012.815.0141, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de WAUVERNARGUES VIRGINIO ALVES, brasileiro, divorciado, comerciante, RG: 2577745/SSP/DF, CPF/MF nº *30.***.*73-72, residente e domiciliado(a) à Av.
João Cardoso, S/N, Bairro Centro, localizado à cidade de Catolé do Rocha/PB, Cep: 58.884-000, tendo a curatela os limites determinados na sentença prolatada na Ação de Interdição nº 0001343-85.2012.815.0141 e na sentença de ID 57433091 dos autos em epígrafe: restrita a questões patrimoniais e negociais.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
23/09/2022 08:09
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 13:53
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 12:25
Juntada de Informações
-
22/06/2022 13:14
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
10/06/2022 12:42
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
09/06/2022 12:13
Decorrido prazo de VANDO VIRGINIO DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:43
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 16:51
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2022 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré VANDO VIRGINIO DA SILVA, devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 57433091, cujo teor final é: “Isto posto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) destituir VANDO VIRGINIO DA SILVA das funções de curador de VALDECI VIRGINIO ALVES DA SILVA, e b) nomear WAUVERNARGUES VIRGINIO ALVES como curadora do referido interditado.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS. a) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP. b) Lavre-se o termo de curatela, devendo a curadora nomeada comparecer em cartório para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a da obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração ao Juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do §4º do artigo 84 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. c) Inscreva-se a sentença no Livro "E" do cartório do registro civil desta comarca, com averbação no registro de nascimento do curatelado, podendo servir a presente sentença como Mandado de Averbação (art. 112, Código de Normas Judiciais – CGJ/TJPB). d) Publique-se edital nos termos do art. 755, §3°, do CPC/2015, dispensada a publicação na imprensa local, uma vez que inexistente, e no sítio do TJPB e na plataforma de editais do CNJ, enquanto não criadas as respectivas ferramentas. e) Realizadas todas as determinações contidas nesta decisão e certificado o trânsito em julgado da decisão: e.1) Oficie-se ao Cartório de registro Civil do local onde o/a curatelado/a é registrado/a, para averbação da sentença, nos termos acima determinados; e.2) Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, 25 de abril de 2022. (assinatura por certificação digital).
Renato Levi Dantas Jales.
Juiz de Direito”.
Catolé do Rocha/PB, 25 de abril de 2022. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
25/04/2022 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:15
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 13:10
Juntada de Informações
-
21/04/2022 03:09
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Catolé do Rocha em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:16
Juntada de Petição de Cota-2022-0000622748.pdf
-
31/03/2022 16:34
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2022 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2022 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2022 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:41
Juntada de informação
-
24/03/2022 07:36
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 12:06
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
22/03/2022 18:16
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
21/03/2022 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 03:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:10
Juntada de Informações
-
14/02/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000189791.pdf
-
10/12/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 11:34
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 05:26
Decorrido prazo de VANDO VIRGINIO DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 07:50
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
01/11/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 03:18
Decorrido prazo de VANDO VIRGINIO DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 08:30
Juntada de devolução de mandado
-
07/06/2021 23:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 23:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 18:40
Juntada de Petição de parecer
-
24/02/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:35
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2021 02:16
Decorrido prazo de VALMIR VIRGINIO ALVES DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:16
Decorrido prazo de VANDA VIRGINIA DA SILVA ABREU em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:16
Decorrido prazo de WAUVERNARGUES VIRGINIO ALVES em 04/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/11/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008265-37.2018.8.15.0011
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Bruno Alison Ferreira da Silva
Advogado: Claudinei Torres Pacheco
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2018 00:00
Processo nº 0820330-90.2020.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Paulo Roberto do Nascimento Junior (M)
Advogado: Elvira Carmen Farias Agra Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2020 21:37
Processo nº 0002136-87.2012.8.15.0411
Maria da Penha Silva de Souza
Maria de Jesus Gomes de Lima
Advogado: Lizandra Lima Fideles
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2012 00:00
Processo nº 3001335-13.2015.8.15.0251
Ritimel Ferreira de Souza
Construtora Carvalho LTDA
Advogado: Antonio Fausto Terceiro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2021 08:40
Processo nº 0800278-27.2016.8.15.0191
Jose Antonio Cordeiro de Oliveira
Allerson Nunes da Silva Viagens e Turism...
Advogado: Jose Antonio Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2016 19:40