TJPB - 0857255-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857255-31.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR em face de JEAN CARLOS CAMPOS LISBOA e LUZIANA AMANCIO DOS SANTOS.
Em petição de ID 114044086, o exequente requer a constrição de ativos financeiros dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Todavia, no que se refere ao executado JEAN CARLOS CAMPOS LISBOA, o pedido não pode ser acolhido, haja vista a inexistência de citação válida nos autos.
Cumpre ressaltar que a citação é pressuposto processual de validade da relação jurídica e constitui ato essencial à formação do contraditório e à garantia da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A ausência de citação válida configura vício insanável, passível de nulidade absoluta, o que impede o prosseguimento regular da execução quanto a este executado.
No processo executivo, a citação destina-se a intimar o devedor para que, no prazo legal, efetue o pagamento da dívida ou ofereça bens à penhora.
Apenas após a citação válida é que se autoriza a constrição de bens, inclusive via SISBAJUD, bem como a fluência do prazo para eventual oposição de embargos à execução.
Portanto, ante a ausência de citação válida de JEAN CARLOS CAMPOS LISBOA, indefiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do referido executado, a fim de viabilizar a sua citação regular.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:42
Outras Decisões
-
30/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857255-31.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: JEAN CARLOS CAMPOS LISBOA, LUZIANA AMANCIO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:45
Decorrido prazo de LUZIANA AMANCIO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857255-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 21:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857255-31.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR EXECUTADO: JEAN CARLOS CAMPOS LISBOA, LUZIANA AMANCIO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a resposta ao pedido de busca de endereço via SNIPER já se encontra disponível nos autos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:02
Juntada de Petição de resposta
-
25/06/2024 01:59
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857255-31.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de endereço.
Ciência a parte.
Em seguida, renove-se a conclusão para a busca no sistema.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857255-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86112279 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 16:01
Deferido o pedido de
-
06/09/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:15
Outras Decisões
-
17/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:20
Determinada diligência
-
20/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO MAR.
-
22/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:43
Determinada diligência
-
10/11/2022 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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