TJPB - 0852910-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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10/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:39
Determinada diligência
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25/03/2025 17:39
Determinada a citação de CARLA CRISTINA SILVA SOARES - CPF: *69.***.*95-91 (EXECUTADO)
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25/03/2025 17:39
Deferido o pedido de
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25/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0852910-85.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE.
EXECUTADO: COSTAMAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CARLA CRISTINA SILVA SOARES.
DESPACHO Vistos, etc.
Observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio online de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a penhora online requerendo o que entender ser de direito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:13
Juntada de Informações
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30/04/2024 11:55
Deferido o pedido de
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08/04/2024 23:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852910-85.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 84583278, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:41
Decorrido prazo de COSTAMAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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27/01/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE (02.***.***/0001-02).
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21/09/2023 09:29
Determinada a citação de CARLA CRISTINA SILVA SOARES - CPF: *69.***.*95-91 (EXECUTADO) e COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 09:29
Determinada diligência
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21/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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