TJPB - 0801926-59.2021.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0801926-59.2021.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o demandado para comprovar o recolhimento dos honorários do perito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 07 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:22
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2025 11:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801926-59.2021.8.15.0161 DECISÃO O banco demandado postulou a necessidade de liquidação prévia para aferição do quantum debeatur.
Com efeito, no caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da evolução do saldo da conta Pasep.
Nomeio como perita Ítalo Henrique Alves da Fonseca, sou Administrador, CRA-PB 20-06324 e CPF nº *71.***.*11-70.
Arbitro os honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 3 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
03/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:22
Nomeado perito
-
03/07/2025 17:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
11/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:12
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 08:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
20/10/2024 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 01:33
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 19:23
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:22
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/04/2024 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:10
Nomeado perito
-
16/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 08:27
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VITORIA COSTA CORREA - CPF: *03.***.*06-20 (AUTOR).
-
04/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2024 00:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:31
Outras Decisões
-
23/02/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/10/2021 12:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
07/10/2021 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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