TJPB - 0015392-46.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 07:29 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2025 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:24 Publicado Despacho em 08/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            15/02/2025 12:26 Determinada diligência 
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                                            04/11/2024 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2024 00:34 Decorrido prazo de MASTERCARD S/A em 20/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 19:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2024 00:24 Publicado Despacho em 06/09/2024. 
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                                            07/09/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0015392-46.2013.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral promovida por SUED FELIX DA SILVA em face do BANCO ITAUCARD S/A e MASTERCARD S/A objetivando, em síntese, o estorno de valor creditado sem sua autorização, além de indenização por danos morais.
 
 Em apertada síntese, o promovente aduziu na exordial que ajuizou ação contra os promovidos em razão de uso indevido de cartão não autorizado.
 
 Informa que teria sido proferida sentença reconhecendo o dever dos promovidos em indenizar o promovente, no entanto a decisão não teria sido cumprida pelos promovidos.
 
 Na Contestação, por sua vez, o banco promovido, BANCO ITAUCARD S/A, citou a existência de sentença nos autos do processo nº 0065323-52.2012.8.15.2001, a qual teria determinado a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e a baixa do referido contrato (Id nº 26845593 - pág. 26).
 
 Dito isto, considerando que a controvérsia jurídica estabelecida na presente demanda decorreu de possível descumprimento da sentença alhures mencionada, e que as partes não apresentaram aos autos o teor da referida sentença em sua inteireza, entendo por necessária a sua juntada.
 
 Além disso, em análise ao conjunto probatório constante dos autos, verifica-se também inexistir qualquer informação acerca da forma de pagamento utilizada à época para a quitação da suposta dívida.
 
 Assim, converto o julgamento em diligência para determinar que as partes apresentem a sentença proferida no processo nº 0065323-52.2012.8.15.2001, bem como demonstrem qual o meio de pagamento da dívida utilizado à época.
 
 Cumprida essa diligência, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Intimem-se.
 
 João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            02/09/2024 09:43 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            16/08/2024 22:54 Juntada de provimento correcional 
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                                            13/05/2024 12:33 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2024 12:33 Juntada de diligência 
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                                            21/03/2024 01:13 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 01:11 Decorrido prazo de MASTERCARD S/A em 20/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 00:33 Publicado Decisão em 28/02/2024. 
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                                            28/02/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0015392-46.2013.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
 
 Intimadas as partes para manifestarem eventual interesse na dilação probatória, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e a tomada de seu próprio depoimento pessoal, enquanto que o Banco Itaucard S/A requereu a oitiva da parte autora (Id nº 35847332 e 35994902). É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 In casu, quanto à questão de fato (art. 357, II, do CPC/15), o ponto controvertido entre as partes se refere à irregularidade da operação de pagamento realizada sem a autorização do autor. É sabido que o diploma instrumental civil disciplina que o magistrado deve velar pela rápida solução do litígio, com fulcro no art. 139, II, do CPC/15, bem assim conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produzir outras provas (art. 355, I, do CPC/15).
 
 Em sendo assim, ressalta-se que a questio facti apresentada desafia prova iminentemente documental.
 
 Observa-se que a “tomada do depoimento pessoal” do autor, bem assim a inquirição de testemunhas em nada acrescentaria ao deslinde deste feito, haja vista que a existência de legalidade da operação realizada pode ser demonstrada documentalmente.
 
 Indefiro, pois, os pedidos de produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal e testemunhal) formulados pelas partes litigantes.
 
 Restando irrecorrida esta decisão, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
 
 Cumpra-se com urgência por se tratar de processo da Meta 2.
 
 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2024.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito [1] Art. 357.
 
 Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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                                            24/02/2024 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2024 01:05 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            17/02/2023 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2022 00:08 Juntada de provimento correcional 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            29/10/2020 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2020 16:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/10/2020 22:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2020 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2020 01:57 Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 20/10/2020 23:59:59. 
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                                            30/09/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 08:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2020 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2020 23:40 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/05/2020 21:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2020 21:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2020 17:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/03/2020 00:27 Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 06/03/2020 23:59:59. 
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                                            29/02/2020 02:46 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2020 23:59:59. 
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                                            17/02/2020 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2020 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2020 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2020 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2020 13:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/02/2020 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2019 11:09 Processo migrado para o PJe 
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                                            18/09/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA DE CITACAO 18: 09/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            18/09/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2019 NF 124/1 
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                                            18/09/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 09/2019 18:12 TJEJP92 
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                                            14/08/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 08/2019 
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                                            14/08/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 08/2019 
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                                            19/06/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 19: 06/2019 P017722192001 15:51:15 SUED FE 
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                                            18/06/2019 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 18: 06/2019 P017722192001 15:25:23 SUED FE 
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                                            04/06/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2019 
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                                            30/05/2019 00:00 Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 05/2019 
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                                            30/05/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2019 
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                                            29/05/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 05/2019 
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                                            09/01/2019 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/01/2019 008424PB 
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                                            07/12/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 07: 12/2018 ATO ORDINATORIO 
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                                            05/12/2018 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2018 vista ao autor acerca da contestacao,no pr 
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                                            05/12/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2018 NF 190/1 
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                                            13/11/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2018 P050897182001 14:09:12 BANCO I 
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                                            13/11/2018 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2018 VISTA AUTORA 
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                                            12/11/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 11/2018 P050897182001 12:22:10 BANCO I 
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                                            27/06/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 06/2018 
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                                            27/06/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 27: 06/2019 
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                                            01/03/2018 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018 
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                                            05/10/2017 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017 
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                                            04/10/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016 
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                                            31/03/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016 
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                                            30/06/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 06/2015 
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                                            28/04/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2015 
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                                            27/04/2015 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 
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                                            27/04/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2015 
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                                            17/12/2014 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 12/2014 
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                                            10/12/2014 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2014 NF-231 
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                                            05/12/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2014 NF 231/1 
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                                            13/08/2014 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2014 
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                                            07/08/2014 00:00 Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 07: 08/2014 200.2012.065.323-9 
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                                            07/08/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2014 
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                                            19/05/2014 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 05/2014 
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                                            21/10/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 10/2013 
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                                            19/08/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 08/2013 APENSADO AO 20.***.***/6532-39 
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                                            19/08/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2013 
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                                            18/06/2013 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2013 
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                                            17/06/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2013 APENSAMENTO ORDENADO 
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                                            11/06/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2013 
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                                            10/05/2013 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 10: 05/2013 TJEJPDL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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