TJPB - 0802721-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802721-74.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA DECISÃO O bem penhorado foi arrematado em leilão, conforme Auto de Arrematação de ID 113423370, por preço justo e razoável, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade formal.
Os valores correspondentes já foram devidamente depositados judicialmente, consoante documentos de IDs 113423372 e 113423373, como também foi paga a comissão do leiloeiro (ID 113423374).
O Auto de Arrematação é aqui anexado, com a minha assinatura, pelo que, nos termos do art. 903 do CPC, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável, razão pela qual determino, na forma do § 3º, do mesmo dispositivo legal, a expedição de ordem de entrega do bem arrematado ao respectivo arrematante.
Tendo em vista o valor da arrematação do bem penhorado ser inferior ao valor da execução, expeça-se alvará de liberação dos valores da arrematação em favor do Exequente, que deverá ser intimado, por seus advogados, para informar os dados bancários para tal fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o Exequente, para o fim de juntar planilha de atualização da dívida exequenda, já descontando o valor da arrematação, devidamente atualizado, bem como indicar bens para reforço de penhora.
João Pessoa, 02 de setembro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 22:43
Outras Decisões
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 14:58
Desentranhado o documento
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27/02/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/02/2025 20:23
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 18/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 05:33
Nomeado perito
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29/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 06:04
Determinada diligência
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09/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802721-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Certifique a Escrivania acerca da interposição de embargos à execução e/ou impugnação ao cumprimento de sentença em autos apartados.
Em hipótese afirmativa, associem-se os processos no sistema e voltem os autos conclusos.
Do contrário, intime-se o Exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:48
Determinada diligência
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14/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802721-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça id. 83809198 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 18:07
Determinada diligência
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31/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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28/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 19:21
Determinada diligência
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13/06/2023 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 22:49
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:45
Determinada diligência
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16/03/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 22:02
Conclusos para despacho
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06/09/2022 22:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 20/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:56
Determinada diligência
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19/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 07:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2022 17:10
Conclusos para despacho
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11/01/2022 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2021 02:12
Decorrido prazo de HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 02:58
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 13/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 01:39
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 03/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:54
Pedido conhecido em parte e procedente
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23/09/2021 10:35
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 10:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/09/2021 01:29
Decorrido prazo de HUASH PRESTADORA DE SERVICOS E LOCACOES LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 01:33
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 09/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 12:31
Conclusos para despacho
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17/03/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/03/2021 19:29
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/02/2021 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 18:26
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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16/02/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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