TJPB - 0864119-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:08
Decorrido prazo de Luciano Carneiro da Cunha Filho em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0864119-51.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA, LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO EXECUTADO: FELIPE MENDES DA SILVA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( X ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( X ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 22 de fevereiro de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
26/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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22/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2024 21:14
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:45
Processo Desarquivado
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23/11/2023 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:37
Homologada a Transação
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20/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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16/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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