TJPB - 0808879-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 12:28
Transitado em Julgado em 02/11/2024
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MARINHO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:17
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:05
Decorrido prazo de THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:41
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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02/05/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES MARINHO DA SILVA - CPF: *38.***.*79-85 (AUTOR).
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02/05/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808879-43.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS NEVES MARINHO DA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO VISANDO A CONVERSÃO DE OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PADRÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MARIA DAS NEVES MARINHO DA SILVA, em face de BANCO BMG S/A, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em Funcionários II e a sede do promovido é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 85998831).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24022211393093500000080870269, Documento de Comprovação: 24022211392878700000080870261, Documento de Comprovação: 24022211392682800000080870260, Documento de Comprovação: 24022211392498700000080870259, Procuração: 24022211392301200000080870256, Documento de Comprovação: 24022211392090800000080870249, Procuração: 24022211391896500000080870244, Petição Inicial: 24022211391722800000080870238] -
28/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 07:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 17:52
Determinada a redistribuição dos autos
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27/02/2024 17:52
Declarada incompetência
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22/02/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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