TJPB - 0841207-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 21:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0841207-65.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: TICIANO MACIEL COSTA Advogado do(a) AUTOR: SOSTHENES MARINHO COSTA - PB4886 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 DESPACHO Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, promova-se a conclusão dos autos para a prolação de decisão saneadora (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se e diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
11/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:06
Determinada diligência
-
13/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0841207-65.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: TICIANO MACIEL COSTA Advogado do(a) AUTOR: SOSTHENES MARINHO COSTA - PB4886 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 DESPACHO
Vistos.
Diga a autora sobre o conteúdo da petição de id. 72049345.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 22:50
Determinada diligência
-
10/05/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2022 05:44
Juntada de provimento correcional
-
25/01/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:20
Decorrido prazo de TICIANO MACIEL COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2021 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 22:11
Juntada de Petição de comunicações
-
24/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TICIANO MACIEL COSTA - CPF: *48.***.*35-05 (AUTOR).
-
05/10/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:33
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2020 17:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/08/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:50
Juntada de Ofício
-
18/08/2020 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809812-16.2024.8.15.2001
Hugo Tardely Lourenco
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 15:11
Processo nº 0819397-05.2018.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Super Limpeza e Acessorios Eireli - ME
Advogado: Bruno Gentil Dore
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0817965-43.2021.8.15.2001
Jamile Fernandes Lima da Costa
Uniesp S.A
Advogado: Nathana Krisllen Mendes Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2021 12:53
Processo nº 0800238-34.2024.8.15.0201
Corina Andre da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2024 09:02
Processo nº 0850072-72.2023.8.15.2001
Rogerio Miranda de Campos
Monica Miranda Assis de Moraes Rego
Advogado: Nadir Leopoldo Valengo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 15:32