TJPB - 0823558-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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21/05/2025 20:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 20:52
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:09
Determinada diligência
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05/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 11:57
Determinada diligência
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14/12/2024 20:03
Conclusos para decisão
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26/11/2024 07:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 19:57
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2024 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2024 07:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/08/2024 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de SADIJA SAMARA DI PACE em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823558-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o avanço trazido pelo Código de Processo Civil de 2015, no sentido de solucionar os conflitos, somado a natureza da presente lide e ao valor da execução, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27 de agosto de 2024, às 8:30 horas, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do CPC.
Intimem-se as partes, devendo a executada ser citada e intimada pessoalmente no endereço informado no ID.88555167.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
02/08/2024 21:15
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:49
Determinada diligência
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02/08/2024 14:49
Deferido o pedido de
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30/07/2024 01:29
Decorrido prazo de SADIJA SAMARA DI PACE em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2024 13:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 20:11
Deferido o pedido de
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24/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de SADIJA SAMARA DI PACE em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0823558-19.2022.8.15.2001 Vistos, etc. 1.Defiro o prazo de 15 dias para o promovente juntar aos autos a planilha atualizada do débito. 2.Com a juntada, INTIME-SE o executado (art. 513, §2º, inc.
II, do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 17 de julho de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:47
Deferido o pedido de
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17/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:20
Juntada de Informações
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01/06/2023 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:23
Juntada de Informações
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03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:26
Decretada a revelia
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01/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
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26/08/2022 13:36
Decorrido prazo de SADIJA SAMARA DI PACE em 24/08/2022 23:59.
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01/08/2022 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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27/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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