TJPB - 0800274-49.2022.8.15.0071
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM Juiz de Direito desta unidade judiciária e nos termos do Art. 365, do NCNJ.
Quando forem devidas diligências, o servidor, antes de emitir o expediente, intimará a parte responsável para efetuar o seu recolhimento, em 48 horas. 8 de setembro de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO -
08/09/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800274-49.2022.8.15.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA DAS DORES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 115099196 em razão de constituir ônus exclusivo da parte exequente, inexistindo justificativa concreta para impulso por este Juízo.
INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/07/2025 22:26
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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05/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:57
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800274-49.2022.8.15.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA DAS DORES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para indicar o paradeiro do bem móvel que busca realizar a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:02
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:42
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:22
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 07:17
Juntada de Alvará
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25/03/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 28 de fevereiro de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
28/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 05:36
Determinada diligência
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25/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, através da presente procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias -
14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 22:18
Conclusos para decisão
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20/08/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/08/2023 12:09.
-
14/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:32
Outras Decisões
-
26/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
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26/06/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2023 11:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:25
Declarada incompetência
-
16/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
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02/09/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 22:20
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 01:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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