TJPB - 0842435-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842435-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de JOSEVALDO FERNANDES BATISTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de JOSEVALDO FERNANDES BATISTA - ME em 28/05/2025 23:59.
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26/03/2025 21:01
Publicado Edital em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:25
Expedição de Edital.
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17/03/2025 11:54
Determinada diligência
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11/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842435-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 99387179 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842435-41.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido no id. 88807172.
Prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 21:23
Determinada diligência
-
08/07/2024 21:23
Deferido o pedido de
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15/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842435-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), mesmo por meio eletrônico via aplicativo WhatsApp.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:47
Determinada diligência
-
09/02/2024 09:47
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:39
Deferido o pedido de
-
29/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2022 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2022 08:18
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 09:59
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/01/2022 06:57
Conclusos para despacho
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02/12/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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27/10/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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