TJPB - 0851823-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:56
Processo Desarquivado
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31/01/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ALISAUTO ALINHAMENTO E SUSPENSAO PARA AUTOS LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de ALBERTO BRAULIO COIMBRA BEZERRA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA DINIZ DE MOURA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851823-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em face de ALISAUTO ALINHAMENTO E SUSPENSÃO PARA AUTOS LTDA e outros.
As partes indicaram possível acordo, após a realização de tentativa de localizar bens, no entanto, não existiu composição, eis que intimada o exequente para manifestar-se e prosseguir com o feito, sob pena de suspensão, quedou-se inerte.
Ademais, analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do executado, contudo, nada encontrado, assim, é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 . § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851823-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve a celebração de acordo entre as partes, e em caso negativo, indique bens para prosseguir com a execução, sob pena de suspensão do feito.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:53
Determinada diligência
-
24/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ALISAUTO ALINHAMENTO E SUSPENSAO PARA AUTOS LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ALBERTO BRAULIO COIMBRA BEZERRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ADRIANA DINIZ DE MOURA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:53
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851823-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 86086283.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 09:10
Determinada diligência
-
17/01/2024 09:10
Deferido o pedido de
-
16/01/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2023 10:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/05/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:26
Deferido o pedido de
-
11/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2022 00:51
Decorrido prazo de ALBERTO BRAULIO COIMBRA BEZERRA em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MOURA em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA DINIZ DE MOURA em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2022 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2022 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
23/07/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 13:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:46
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/04/2022 21:23
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 09:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
07/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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