TJPB - 0816259-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 11:47
Determinada diligência
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28/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:03
Juntada de
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de ELISANGELA FELIPE SILVA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816259-88.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para antes de dar cumprimento ao despacho id. 106636315 - D providenciar o contido na certidão id. 108612341 , no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:12
Juntada de diligência
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24/02/2025 21:52
Determinada diligência
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24/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ELISANGELA FELIPE SILVA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora não observou a pendência de informações certificada pela escrivania no Id nº 66523893.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço completo dos confinantes, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes -
07/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:44
Determinada diligência
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29/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:20
Juntada de Petição de informação
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28/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0816259-88.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão do prazo de 30 (trinta) dias para juntar certidão, levado a efeito pela parte autora (Id n° 87279073), entendo por indeferi-lo, tendo em vista que o referido prazo pleiteado já restou transcorrido na sua totalidade.
Isto posto, intime-se a parte autora para providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
10/05/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ELISANGELA FELIPE SILVA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0816259-88.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão do prazo de 30 (trinta) dias para juntar certidão, levado a efeito pela parte autora (Id n° 87279073), entendo por indeferi-lo, tendo em vista que o referido prazo pleiteado já restou transcorrido na sua totalidade.
Isto posto, intime-se a parte autora para providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 15:49
Determinada diligência
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17/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0816259-88.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a inércia da promovente em fornecer o endereço dos confinantes para possibilitar a citação (Id n° 70177223), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos as informações pendentes, sob pena de extinção do feito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/15, a parte autora, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, 28 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:39
Juntada de provimento correcional
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10/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/12/2022 00:20
Decorrido prazo de SILVINO CESAR PEREIRA SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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05/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 23:19
Conclusos para despacho
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12/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISANGELA FELIPE SILVA (*36.***.*01-07).
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12/04/2022 17:44
Declarada incompetência
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06/04/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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