TJPB - 0821755-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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24/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de ERIKA NICOLE LUNA CAMELO em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:06
Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ERIKA NICOLE LUNA CAMELO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF n. *89.***.*06-01, contato telefônico (83) 99900-3016, [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 03:45
Outras Decisões
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20/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:35
Juntada de Informações
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de ERIKA NICOLE LUNA CAMELO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1.1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert. 1.2 Contacte-se perito inscrito na Cadastro Geral de Profissionais (TJPB) , por sorteio, o qual, desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia requeridaa e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão.
Intime-se o(a) Sr.(a).
Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 2.0.
PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1.
Juntado aos autos o laudo, expeça-se ofício requisitório do pagamento, atendendo à Resolução TJPB 09/2017, convocando o perito, se necessário para prestar informações. 2.2.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre os laudos, em dez dias. 2.3.
Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4.
Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/02/2024 11:23
Outras Decisões
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18/08/2023 08:08
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:25
Determinada diligência
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06/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
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04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/08/2022 10:03
Recebidos os autos.
-
17/08/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/08/2022 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 09:43
Recebidos os autos.
-
17/08/2022 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/07/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2022 01:53
Decorrido prazo de LETICIA AGUIAR NEVES em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:06
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 21:27
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 21:27
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 21:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/06/2022 17:05
Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2022 09:36
Recebidos os autos.
-
04/05/2022 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/05/2022 09:29
Outras Decisões
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03/05/2022 19:38
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO (*13.***.*13-36).
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13/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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