TJPB - 0821755-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2025 10:26 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            22/05/2025 22:06 Decorrido prazo de ERIKA NICOLE LUNA CAMELO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 22:06 Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 22:06 Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 14:50 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            05/05/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/03/2025 17:00 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            11/03/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2025 02:16 Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:16 Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:16 Decorrido prazo de ERIKA NICOLE LUNA CAMELO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 06:23 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            14/01/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
 
 Defiro a realização de perícia.
 
 Nomeio para funcionar como perito médico, nos autos, o expert JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, portador do CPF n. *89.***.*06-01, contato telefônico (83) 99900-3016, [email protected]. 1.
 
 Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
 
 Prazo de 15 dias. 2.
 
 Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
 
 Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
 
 Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações. 3.
 
 Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 4.
 
 Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 5.
 
 Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
 
 Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            10/01/2025 09:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/12/2024 03:45 Outras Decisões 
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                                            20/08/2024 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 13:35 Juntada de Informações 
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                                            26/03/2024 01:59 Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 01:59 Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 01:59 Decorrido prazo de ERIKA NICOLE LUNA CAMELO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 00:05 Publicado Despacho em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 1.1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert. 1.2 Contacte-se perito inscrito na Cadastro Geral de Profissionais (TJPB) , por sorteio, o qual, desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia requeridaa e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão.
 
 Intime-se o(a) Sr.(a).
 
 Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro. 2.0.
 
 PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1.
 
 Juntado aos autos o laudo, expeça-se ofício requisitório do pagamento, atendendo à Resolução TJPB 09/2017, convocando o perito, se necessário para prestar informações. 2.2.
 
 Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre os laudos, em dez dias. 2.3.
 
 Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4.
 
 Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA.
 
 João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito
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                                            26/02/2024 11:23 Outras Decisões 
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                                            18/08/2023 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 00:58 Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 17/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 00:41 Publicado Despacho em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            31/07/2023 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 11:25 Determinada diligência 
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                                            06/02/2023 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2023 01:14 Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 03/02/2023 23:59. 
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                                            07/12/2022 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2022 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 11:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2022 13:12 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            29/08/2022 13:11 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            17/08/2022 10:03 Recebidos os autos. 
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                                            17/08/2022 10:03 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            17/08/2022 09:43 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            17/08/2022 09:43 Recebidos os autos. 
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                                            17/08/2022 09:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            19/07/2022 11:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/07/2022 11:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/07/2022 01:53 Decorrido prazo de LETICIA AGUIAR NEVES em 07/07/2022 23:59. 
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                                            06/07/2022 01:06 Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 05/07/2022 23:59. 
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                                            28/06/2022 18:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2022 18:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/06/2022 21:27 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2022 21:27 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2022 21:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 21:07 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/08/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            09/06/2022 17:05 Decorrido prazo de EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO em 30/05/2022 23:59. 
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                                            16/05/2022 10:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            04/05/2022 09:36 Recebidos os autos. 
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                                            04/05/2022 09:36 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            04/05/2022 09:29 Outras Decisões 
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                                            03/05/2022 19:38 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2022 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 10:16 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDLAYNE CASTRO DE LIMA FABRICIO (*13.***.*13-36). 
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                                            13/04/2022 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2022 15:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2022 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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