TJPB - 0833928-62.2019.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MELISSA MEDEIROS DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:06
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:06
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:06
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0833928-62.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME EXECUTADO: MELISSA MEDEIROS DE SOUZA Vistos, etc.
Muito embora a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao devedor, tal norma encontra limite no princípio de que a execução se faz no interesse do credor, de sorte que o pedido da executada, de que seja designada nova audiência conciliatória, deve ser indeferido.
Isto porque já foi tentada a realização de acordo entre as partes na presente fase executiva, conforme audiência conciliatória infrutífera (Num. 104236754), aliando ao disposto no parágrafo único do art. 370 do CPC, que prevê que as diligências inúteis ou meramente protelatórias devem ser indeferidas pelo magistrado.
Nesta seara, não se verifica nos autos nenhum indício de que as partes possam realizar uma composição amigável, ao passo que, orientando-se pelo que disciplina o artigo supracitado, mostra-se inútil a designação de audiência de conciliação no caso em tela, conforme, inclusive, já informado pelo exequente em petitório constante do último evento.
Some-se a isso o disposto no art. 840 do Código Civil, que evidencia ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, concluindo-se que, mesmo sem a designação de audiência de conciliação, é lícito às partes transacionarem caso lhes seja conveniente.
Desta forma, determino o prosseguimento da execução com a manutenção da penhora parcial de salário da executada, no percentual de 30% até a quitação integral do valor da dívida.
E, a considerar que a empresa fonte pagadora da executada - MONTENEGRO CONSTRUCOES LTDA, encontra-se cumprindo com a decisão judicial e efetuando os descontos no salário da executada, determino, apenas, a continuidade da penhora, até a quitação integral do valor da dívida, conforme relatório acostado no ID Num. 106800704 - Pág. 1, ou seja, até a data de 04/01/2026.
No mais, diante da alteração dos dados bancários da parte exequente, a fim de garantir a continuidade da transferência mensal dos 30% do salário da executada, uma vez que a conta bancária da Caixa Econômica Federal, anteriormente indicada, foi encerrada, intime-se a empresa MONTENEGRO CONSTRUCOES LTDA, através de seus advogados habilitados nos autos, para que proceda com a transferência dos valores subsequentes para a conta indicada no petitório de ID Num. 108030004, a saber: BANCO: BRADESCO S/A - CONTA CORRENTE AGÊNCIA: 01104 CONTA CORRENTE: 0387400-1 TITULAR: SUPERNOVA EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA ME CNPJ: 13.***.***/0001-45.
Intimações necessárias.
Por fim, por se tratar de processo digital, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento (em caso de eventual descumprimento da decisão que determinou o desconto consignado no benefício da executada).
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:29
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 12:29
Determinada diligência
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17/06/2025 12:29
Indeferido o pedido de MELISSA MEDEIROS DE SOUZA - CPF: *97.***.*41-04 (EXECUTADO)
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30/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 11:38
Determinada diligência
-
16/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MONTENEGRO CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 17:19
Juntada de Ofício
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19/02/2025 16:56
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:06
Juntada de Ofício
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06/02/2025 21:00
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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25/11/2024 15:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/11/2024 15:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/11/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Petição de informação
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08/10/2024 11:02
Juntada de Petição de informação
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07/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:40
Juntada de Informações
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07/10/2024 13:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 21:58
Determinada diligência
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29/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 09:07
Juntada de Termo de audiência
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25/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:53
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:26
Juntada de Ofício
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13/06/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0833928-62.2019.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME EXECUTADO: MELISSA MEDEIROS DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 91513280".
Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 , JOÃO PESSOA-PB, em 6 de junho de 2024, De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES , Técnico Judiciário . -
06/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0833928-62.2019.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME EXECUTADO: MELISSA MEDEIROS DE SOUZA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " INTIME-SE a parte exequente para ciência da resposta à consulta junto ao sistema SNIPER e, igualmente, para que informe os competentes dados bancários e junte o memorial atualizado do débito exequendo dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 JOÃO PESSOA-PB, em 1 de março de 2024, De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA , Técnico Judiciário . -
01/03/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:11
Determinada diligência
-
23/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:43
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 06:43
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 06:43
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 06:43
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:00
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 09:42
Deferido em parte o pedido de SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:54
Determinada diligência
-
25/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:50
Juntada de Informações
-
02/12/2022 09:07
Juntada de Alvará
-
02/12/2022 09:01
Juntada de Alvará
-
02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de MELISSA MEDEIROS DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 04:07
Decorrido prazo de MELISSA MEDEIROS DE SOUZA em 11/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2022 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2022 12:26
Juntada de Petição de resposta
-
20/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 03:33
Decorrido prazo de MELISSA MEDEIROS DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 23:21
Recebidos os autos
-
21/10/2021 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/03/2020 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2020 03:11
Decorrido prazo de SUPERNOVA EVENTOS E PRODUCOES LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 23:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:20
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:22
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2019 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2019 16:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/09/2019 16:48
Audiência una realizada para 26/09/2019 15:56 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2019 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:33
Audiência una designada para 26/09/2019 15:56 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2019 08:08
Audiência una realizada para 15/08/2019 08:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/08/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2019 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:02
Audiência una designada para 15/08/2019 08:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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