TJPB - 0838237-63.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:11
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:04
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838237-63.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que já se passaram vários meses desde a expedição do ofício ao Banco do Brasil, em março do corrente ano, sem que haja resposta nos autos, bem como a ausência de manifestação da parte exequente desde então, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se os valores referentes aos alvarás expedidos foram creditados, bem como requeira o que entender de direito.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 21:51
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838237-63.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838237-63.2018.8.15.2001 AUTOR: ANTÔNIO CARLOS SOUSA LIMA REU: BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo no id cálculos - (ID 80298690), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD.
Caso o pagamento não seja realizado até 31/03/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 01 de março de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
01/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:41
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 20:32
Juntada de cálculos
-
10/08/2023 10:16
Determinada diligência
-
12/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 04:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 06:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:40
Juntada de Informações
-
23/03/2023 13:54
Juntada de Alvará
-
23/03/2023 11:32
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 17:08
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 02/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:32
Juntada de Alvará
-
29/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 20:00
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2022 04:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2021 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 20:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA LIMA em 26/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 20:10
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2021 09:14
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:20
Juntada de Petição de memoriais
-
15/02/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
13/07/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000642-28.2018.8.15.0881
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Celismar Pereira Soares
Advogado: Adriana Carlos Fernandes Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2018 00:00
Processo nº 0800641-68.2022.8.15.0881
Jacinete Santos Soares
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/05/2022 14:51
Processo nº 0806284-42.2022.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Analises Clinicas Dr. Maurilio de Almeid...
Advogado: Marcio Greick Barroso Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 12:51
Processo nº 0801266-71.2023.8.15.0201
Joselito da Silva Cantiliano
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 09:58
Processo nº 0808672-44.2024.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maglyany da Silva Carneiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 15:59