TJPB - 0815255-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815255-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução do "AR" de Id. 121756876, requerendo o que for de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 10:26
Expedição de Carta.
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03/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 04:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2025 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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21/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:00
Determinada diligência
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20/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815255-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 03:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 07:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:54
Expedição de Carta.
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13/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
27/11/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:40
Juntada de diligência
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27/11/2024 09:23
Juntada de informação
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23/11/2024 22:25
Juntada de informação
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23/11/2024 22:16
Juntada de informação
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23/11/2024 22:08
Juntada de informação
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16/10/2024 12:03
Determinada diligência
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02/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815255-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:49
Publicado Informação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
INFORMO que conforme determinado , associei os presentes autos ao processo principal.0002989-55.2007.8.15.2001 -
01/03/2024 10:22
Juntada de informação
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26/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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30/08/2022 23:52
Conclusos para despacho
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11/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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