TJPB - 0870560-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 08:42
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de JENNIFER THALYA ARAUJO DE LIMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de REFRESCOS GUARARAPES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:33
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870560-48.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] AUTOR: JENNIFER THALYA ARAUJO DE LIMA REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA, COCA COLA INDUSTRIAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 23:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/02/2024 19:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2024 12:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 06:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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