TJPB - 0804470-52.2023.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 11:41
Juntada de Alvará
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06/08/2024 11:14
Juntada de Alvará
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02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0804470-52.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO - PB22258 EXECUTADO: LOJAS LE BISCUIT S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ERIDIANA ROSA DA SILVA - RJ209859, MAURO FENTANES DOS SANTOS - RJ161129, MIGUEL DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR - RJ224331, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 16:58
Expedido alvará de levantamento
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27/07/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804470-52.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO - PB22258 REU: LOJAS LE BISCUIT S/A Advogados do(a) REU: MAURO FENTANES DOS SANTOS - RJ161129, MIGUEL DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR - RJ224331, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/07/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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15/06/2024 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 01:13
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804470-52.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO - PB22258 REU: LOJAS LE BISCUIT S/A Advogados do(a) REU: MAURO FENTANES DOS SANTOS - RJ161129, MIGUEL DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR - RJ224331, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
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06/06/2024 01:47
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 07:47
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:34
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804470-52.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO - PB22258 REU: LOJAS LE BISCUIT S/A Advogados do(a) REU: MAURO FENTANES DOS SANTOS - RJ161129, MIGUEL DOS SANTOS BARBOSA JUNIOR - RJ224331, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/02/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/12/2023 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/08/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO em 03/08/2023 23:59.
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08/08/2023 20:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROBERTO SANTOS ALVES FILHO (*86.***.*57-40).
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12/07/2023 16:40
Determinada a redistribuição dos autos
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12/07/2023 06:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2023 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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