TJPB - 0833226-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833226-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte executada, em referência a petição ID 113879456, para, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, acessar no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:23
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:06
Juntada de
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03/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de PHYDIAS LUNA FREIRE DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:10
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 12:08
Determinada diligência
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09/03/2025 12:08
Homologada a Transação
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27/02/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:22
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 04:20
Recebidos os autos
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12/11/2024 04:20
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de PHYDIAS LUNA FREIRE DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 23:34
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 00:41
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:37
Determinado o arquivamento
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29/02/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 20:51
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:21
Outras Decisões
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18/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 07:49
Conclusos para despacho
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20/09/2022 07:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 20/09/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
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16/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 21:33
Juntada de Certidão
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05/07/2022 21:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/09/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
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01/06/2022 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 11:33
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 07:30
Conclusos para despacho
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21/08/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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