TJPB - 0820324-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:14
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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14/05/2025 16:55
Determinada diligência
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:45
Juntada de
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14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA SOUTO BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA SOUTO DA ROSA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO SOUTO DA ROSA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUTO BEZERRA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 01:05
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820324-97.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 20:29
Conclusos para despacho
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20/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:57
Decorrido prazo de COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL LIÉGE em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:10
Decorrido prazo de GILBERTO SOUTO MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 20:49
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
05/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820324-97.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Certifico que analisando os autos verifiquei que MARIA DO SOCORRO SOUTO BEZERRA - CPF: *33.***.*66-91 (REU) foi devidamente citada e NÃO apresentou contestação.
Certifico ainda que renovo as citações para as partes GBM ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (REU) e GILBERTO SOUTO MUNIZ DE ALBUQUERQUE - CPF: *02.***.*40-20 (REU), devido até a presente data o AR NÃO aportou ao cartório.
Certifico ainda que intimarei a parte promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido das partes LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-56 (REU) e GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO - CPF: *06.***.*09-91 (REU) , bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
Por fim, certifico que as outras partes demandadas foram devidamente citadas e apresentaram contestações. 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s). 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado. DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2022 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:11
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2021 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:08
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 19:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO IMOVEL DO RESIDENCIAL LIEGE em 15/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2020 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2020 13:29
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 08:54
Juntada de Ofício
-
15/05/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/04/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 09:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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