TJPB - 0855258-76.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:38
Baixa Definitiva
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30/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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13/04/2024 00:04
Decorrido prazo de YASMINE IRIS DE LIMA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:00
Determinada diligência
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08/04/2024 18:00
Voto do relator proferido
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08/04/2024 18:00
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2024 13:53
Juntada de Certidão de julgamento
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08/04/2024 13:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de YASMINE IRIS DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Vandemberg de Freitas Rocha DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0855258-76.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
O recorrido adentrou com pedido de sustentação oral.
Decido.
Pois bem.
A Resolução do Tribunal Pleno Nº 27/2020, que alterou o Regimento Interno, assim dispõe: RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, RESOLUÇÃO Nº 27/2020.
Incorpora ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça a regulamentação do funcionamento das sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, a qual alterou, entre outros, a redação dada ao artigo 177-J, que passou a dispor da seguinte forma: Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I- Omissis.
II- quando houver deferimento de pedido de sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente.
III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes.
Porém, tenho o entendimento de que o pedido de sustentação oral não é de atendimento obrigatório.
Ora, a controvérsia destes autos não se reveste de excepcionalidade a exigir amplo debate oral.
Ademais, a retirada de um recurso de uma pauta virtual para presencial, por videoconferência, implica em desfazer e refazer vários atos judiciais e da secretaria.
Outrossim, a parte não apresentou nenhuma justificativa plausível para a retirada de processo de pauta virtual.
Ora, não basta apenas requerer, deve o pedido ser fundamentado.
Assim, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, o pedido de sustentação oral deve ser indeferido.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de sustentação oral.
Aguarde-se a sessão virtual anteriormente aprazada.
Intime-se e cumpra-se.
Campina Grande, 16 de março de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
16/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 21:43
Determinada diligência
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16/03/2024 21:43
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (RECORRENTE)
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16/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
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16/03/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0855258-76.2023.8.15.2001 REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBARECORRENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RECORRIDO: YASMINE IRIS DE LIMA Vistos etc. 1.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 2.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
29/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:14
Determinada diligência
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29/02/2024 20:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/02/2024 20:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 07:56
Recebidos os autos
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29/02/2024 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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