TJPB - 0002649-43.2009.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA GLORIA MEDEIROS NOBREGA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CELIA LACERDA JAGUARIBE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CARMEN MENDONCA DE LACERDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SALVIO MENDONCA DE LACERDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de NEWTON TADEU MENDONCA DE LACERDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LACERDA ULYSSES DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de OZANIRA FERREIRA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DULCE DE MEDEIROS NOBREGA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA MENDONCA DE LACERDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de TELMA BRASIL LOMBARDI em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:22
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/04/2025 08:22
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de TELMA BRASIL LOMBARDI em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA MENDONCA DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DULCE DE MEDEIROS NOBREGA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de OZANIRA FERREIRA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LACERDA ULYSSES DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de NEWTON TADEU MENDONCA DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SALVIO MENDONCA DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CARMEN MENDONCA DE LACERDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CELIA LACERDA JAGUARIBE em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA GLORIA MEDEIROS NOBREGA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 01:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002649-43.2009.8.15.2001 [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: TELMA BRASIL LOMBARDI, ESPOLIO DE MARIA MENDONCA DE LACERDA, ESPOLIO DE MARIA DULCE DE MEDEIROS NOBREGA, MATILDE ANA DE PONTES VIDAL, OZANIRA FERREIRA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME As partes juntaram aos autos termo de acordo pendente de homologação pelo Juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes para a resolução do litígio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 840 do Código Civil permite às partes prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, sendo válida a transação em direitos patrimoniais disponíveis.
A jurisprudência admite a homologação de acordo extrajudicial em qualquer fase processual, inclusive após sentença com trânsito em julgado, como medida de pacificação social.
As partes chegaram a uma composição amigável, sendo a homologação do acordo medida necessária para encerrar a execução, conforme o art. 924, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Acordo homologado.
Tese de julgamento: 1.
O acordo extrajudicial sobre direitos patrimoniais disponíveis deve ser homologado judicialmente para encerrar o litígio, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 840; CPC, art. 487, III, b, e art. 90, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, Agravo de Instrumento nº 2006.015614-7, Rel.
Des.
Fernando Carioni, j. 13.07.2006; TJSC, Agravo de Instrumento nº 2007.016562-0, Rel.
Des.
Salim Schead dos Santos, j. 21.07.2008.
Vistos, etc.
TELMA BRASIL LOMBARDI, ESPOLIO DE MARIA MENDONCA DE LACERDA, ESPOLIO DE MARIA DULCE DE MEDEIROS NOBREGA, MATILDE ANA DE PONTES VIDAL e OZANIRA FERREIRA DE LIMA ajuizaram a presente demanda em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados nos autos.
As partes juntaram aos autos (id 78684137) o termo de acordo celebrado. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da demanda.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Nesse diapasão, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem, devendo o pacto extrajudicial ser homologado.
Nesse sentido, a jurisprudência admite pacificamente a homologação de acordo extrajudicial realizado a qualquer momento processual, conforme se pode conferir através da leitura do julgado adiante colacionado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES APÓS SER ENCAMINHADO OS AUTOS A ESTA CORTE – NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO – REFORMA DO DECISUM – POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE CELEBRADO ATÉ MESMO DEPOIS DE PROLATADA SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO – EXEGESE DO ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL – ADEMAIS, AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 463 E 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA DO TOGADO DE PRIMEIRO GRAU PARA EXAME E HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Se o ordenamento jurídico brasileiro prima pela composição das partes, não há por que se proibir a transação pelo fato de ter ocorrido a prolação da decisão definitiva, principalmente quando não existe no direito pátrio restrição a respeito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.015614-7, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. em 13-7-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.016562-0, de Joinville, Relator: Des.
Salim Schead dos Santos, Data da Decisão: 21/07/2008).
Sendo assim, tendo as partes, amigavelmente, chegado a uma composição para pôr termo à demanda, a homologação, por sentença, do acordo formulado é medida que se impõe ao presente caso.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (id 78684137), encerrando assim o litígio nos termos do art. 924, II do CPC.
Honorários na forma da composição.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de Direito.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
23/12/2024 17:58
Expedido alvará de levantamento
-
23/12/2024 17:58
Homologada a Transação
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09/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando a petição de Id. 88108809, INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, informar se há proposta de acordo para os demais promoventes desta ação. -
28/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:05
Juntada de Informações
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de TELMA BRASIL LOMBARDI em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA MENDONCA DE LACERDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DULCE DE MEDEIROS NOBREGA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MATILDE ANA DE PONTES VIDAL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de OZANIRA FERREIRA DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002649-43.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a petição de Id. 78684137, bem como acerca de seus documentos anexos.
Em seguida, VOLTEM-ME os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0002649-43.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 10 dias, se manifestar sobre a petição de Id. 78684137, bem como acerca de seus documentos anexos.
Em seguida, VOLTEM-ME os autos conclusos para as deliberações cabíveis.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
24/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:21
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de TELMA BRASIL LOMBARDI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA MENDONCA DE LACERDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DULCE DE MEDEIROS NOBREGA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MATILDE ANA DE PONTES VIDAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de OZANIRA FERREIRA DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LACERDA ULYSSES DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:59
Decorrido prazo de NEWTON TADEU MENDONCA DE LACERDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:59
Decorrido prazo de SALVIO MENDONCA DE LACERDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CARMEN MENDONCA DE LACERDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CELIA LACERDA JAGUARIBE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA GLORIA MEDEIROS NOBREGA em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:51
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
08/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCILIO FERREIRA DE MORAIS em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
28/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/04/2020 18:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK em 30/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:14
Decorrido prazo de LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:14
Decorrido prazo de MARCILIO FERREIRA DE MORAIS em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:14
Decorrido prazo de OZANIRA FERREIRA DE LIMA em 30/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:14
Decorrido prazo de MATILDE ANA DE PONTES VIDAL em 30/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2020 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2019 07:23
Processo migrado para o PJe
-
31/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2019
-
31/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
31/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2019 NF 116/1
-
31/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 07/2019 16:58 TJEJPEL
-
15/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2019
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P013366192001 13:45:33 ESPOLIO
-
09/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2019 P013367192001 13:45:33 TELMA B
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P013366192001 17:53:34 TERCEIR
-
08/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P013367192001 17:54:53 TELMA B
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18/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2018 P043017182001 13:46:01 MATILDE
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17/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 P043017182001 18:07:10 MATILDE
-
23/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2016 NOTA DE FORO 053/2016
-
23/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 23: 05/2016
-
23/05/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
16/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2016 NF 53/16
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06/02/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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14/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 10/2013 DESENTRANHAMENTO FLS.66/83
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14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 14: 10/2013
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07/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/10/2013 017359PB
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01/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 10/2013 NF 153/13(PD 31/10/2013)
-
30/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2013 NF 153/13
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19/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2013
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23/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2013 AUTOR,FLS.188/190
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23/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2013
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11/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 03/2013 ADV AUTOR
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06/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DESPACHO 18: 03/2013 PD 11/03
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06/03/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/03/2013 017359PB
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 03/2013 AUTOR,FLS.85/186
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04/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 03/2013 NF 026/13
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10/12/2012 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 10122012
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10/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10102011
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10/10/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 10102011
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15/08/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 29072011
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15/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29072011
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20/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20062011
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16/06/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16062011 010683E
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09/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09062011
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09/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20062011
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07/06/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07062011 CONTESTACAO
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07/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062011 NF 102: 11
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01/06/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01062011
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01/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16062011
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04/05/2011 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 04052011
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05/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042011
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25/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25032011
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25/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032011
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28/10/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28102010
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28/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28102010
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28/10/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28102010
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13/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08102010
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06/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102010 NF 132: 10
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23/04/2010 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 23042010
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23/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23042010 AUTOR
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23/04/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 23042010
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29/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032010
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29/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28042010
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24/03/2010 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 24032010
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24/03/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24032010 SISCOM
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24/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032010 NF 37: 10
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04/02/2010 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 04022010
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21/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19012010
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16/12/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16122009
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16/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122009
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14/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14122009
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14/12/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14122009
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10/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122009
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09/12/2009 00:00
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03/09/2009 00:00
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03/09/2009 00:00
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28/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082009
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31/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30072009
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31/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10082009
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28/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28072009 NF 117: 9
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24/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22072009
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24/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24072009
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08/06/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08062009
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08/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08062009
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21/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17052009
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21/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26052009
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14/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14052009 NF 73: 9
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30/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30032009
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27/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032009
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24/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032009
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24/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23032009
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24/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032009
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24/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23032009
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24/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032009
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26/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22022009
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26/02/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 09032009
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19/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19022009 NF 23: 9
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06/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06022009
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06/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06022009
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28/01/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 27012009
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28/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27012009
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19/01/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 19012009 SN01
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19/01/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2009
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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