TJPB - 0065199-69.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0065199-69.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de Id. 86800943, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Determino ao Cartório o cumprimento das seguintes diligências: 1) Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do cartório estão habilitados no sistema, anexe nestes autos o resultado da penhora; 2) Sem nova conclusão, em caso de bloqueio, intimem-se os executados, para tomarem ciência acerca do resultado do bloqueio e requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Caso seja infrutífera a tentativa de penhora (nada tenha sido bloqueado), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
19/01/2023 12:51
Baixa Definitiva
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19/01/2023 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/11/2022 14:35
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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07/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 18:08
Decorrido prazo de JOHANNES AUGUST CORREIA HOFMANN em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:07
Conhecido o recurso de JOHANNES AUGUST CORREIA HOFMANN - CPF: *28.***.*83-05 (APELANTE) e não-provido
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07/04/2022 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2022 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 07:34
Conclusos para despacho
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16/03/2022 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/10/2021 05:24
Conclusos para despacho
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15/09/2021 09:33
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2021 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 21:18
Conclusos para despacho
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22/05/2021 21:18
Juntada de Certidão
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22/05/2021 21:18
Juntada de Certidão
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16/05/2021 09:48
Recebidos os autos
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16/05/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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