TJPB - 0804856-53.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804856-53.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SEVERINA LUIZ DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto pelo BANCO BRADESCO SA contra SEVERINA LUIZ DA SILVA, defendendo a existência de excesso de execução nos valores executados.
Em sua manifestação, a parte impugnada afirma não haver excesso de execução nos valores informado, sendo os valores informados na exordial condizentes com o determinado na decisão judicial proferida.
Ante a divergência de valores, os autos foram enviados para a contadoria, tendo a parte exequente se manifestado sobre os cálculos apresentados, concordando com os mesmos. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao excesso de execução, o presente feito fora encaminhado para apuração da contadoria judicial, que exerceu o seu mister elaborando os cálculos de acordo com o título executivo judicial, tendo esta se manifestado no ID 90621831.
No mais, diante da planilha apresentada pelo contador, restou demonstrada a ocorrência de excesso de execução.
Assim, a impugnação deve ser acolhida.
Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação para homologar os cálculos apresentados no ID 90621831.
Custas e honorários pela parte exequente, porém sua exigibilidade fica suspensa em detrimento da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Decorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 20.982,00.
Expeça-se, em favor do executado, alvará para levantamento da quantia depositada a maior, qual seja, R$ 22.133,55.
Após, conclusos os autos para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 11:52
Baixa Definitiva
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06/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/02/2024 11:52
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido prazo de SEVERINA LUIZ DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 20:43
Conhecido o recurso de SEVERINA LUIZ DA SILVA - CPF: *75.***.*96-05 (APELANTE) e provido
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25/11/2023 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 15:05
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 00:16
Conclusos para despacho
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23/10/2023 21:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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04/06/2023 08:50
Juntada de Petição de parecer
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11/05/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 00:54
Conclusos para despacho
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08/03/2023 00:54
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:33
Recebidos os autos
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07/03/2023 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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