TJPB - 0823415-26.2016.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:23
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Duplicata] Processo nº 0823415-26.2016.8.15.0001 EXEQUENTE: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA EXECUTADO: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE, PEDRO CAVALCANTI FREIRE, ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO DECISÃO Vistos etc.
Conforme se observa dos autos, este Juízo já tomou diversas medidas de cooperação persecutórias de bens do executado, a pedido da parte exequente, a exemplo de consultas aos Sistemas SISBAJUD e/ou RENAJUD e/ou outros.
Tais tentativas de penhora, contudo, foram todas INEXITOSAS, não tendo ocorrido (i) o bloqueio online de quaisquer numerários, ou de numerários relevantes ou não irrisórios, em contas bancárias da parte executada ou (ii) o bloqueio de quaisquer veículos automotores de sua propriedade, ou, em suma, (iii) o bloqueio de bens mediante quaisquer outras providências.
Ademais, apesar de intimada, a parte exequente não teve êxito em indicar bens penhoráveis (Id.
Num. 86384167 - Pág. 1).
Deste modo, É FORÇOSO CONCLUIR QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, SÃO INEXISTENTES, OU NUNCA FORAM INDICADOS OU NUNCA FORAM LOCALIZADOS BENS EFETIVAMENTE PENHORÁVEIS.
Nesses termos, à míngua de bens penhoráveis até agora indicados, localizados ou efetivamente existentes nos autos, na forma do art. 921, § 1o1, do CPC, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 01(UM) ANO A PARTIR DESTA DATA, DEVENDO OS AUTOS SEREM IMEDIATAMENTE REMETIDOS AO ARQUIVO.
FICA a parte exequente INTIMADA desta presente suspensão, com remessa imediata ao arquivo – Sem embargo da possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo, em sendo apresentados bens penhoráveis.
FICA AINDA a parte exequente DESDE JÁ ANTECIPADAMENTE INTIMADA DO QUE SE SEGUE.
Na EXATA DATA do término desse prazo de 01(um) ano, em conformidade com o art. 921, § 2o2, do CPC, SEM NECESSIDADE DE DESARQUIVAMENTO, NOVA CONCLUSÃO, NOVA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE OU QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA PELO CARTÓRIO, FICA AUTOMATICAMENTE CONVERTIDA A SUSPENSÃO ACIMA EM ARQUIVO DEFINITIVO.
Assim, FICA a parte exequente, desde já, INTIMADA desse arquivamento automático após o decurso do prazo de 01(um) ano de suspensão.
Por outro lado, FICA também a parte exequente devidamente INTIMADA de que o INÍCIO da fluência do prazo prescricional intercorrente nos autos ocorre nos termos da lei, isto é, nos termos do art. 921 do CPC.
Dessa forma, em resumo, FICA INTIMADA a parte exequente, DESDE JÁ, para TOMAR CIÊNCIA: (i) da SUSPENSÃO que ora se realiza através deste despacho, na forma do art. 921, § 1o, do CPC, com a REMESSA IMEDIATA do feito ao ARQUIVO desde já, porém, sem embargo da possibilidade de desarquivamento futuro a qualquer tempo, em sendo apresentados bens penhoráveis; (ii) do futuro arquivamento definitivo dos autos na exata data após o decurso de prazo de 01(um) ano de suspensão de forma automática, independentemente de nova intimação, como determinado no item acima, bem como; (iii) de que o INÍCIO da fluência do prazo prescricional intercorrente nos autos ocorre nos termos da lei, isto é, nos termos do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito 1 Art. 921.
Suspende-se a execução: (…) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 2 Art. 921. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. -
24/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 15:08
Determinado o arquivamento
-
17/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 22/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 12:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/09/2024 18:32
Juntada de Petição de informação
-
30/08/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 05:18
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 07:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO em 26/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 07:09
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/07/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE em 21/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:14
Publicado Edital em 09/05/2022.
-
05/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante_**, 377, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Nome: GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA Endereço: Av.
Severino Bezerra Cabral, 665, Térreo, Jose Pinheiro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-475 Nome: MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE Endereço: Rua Rodrigues Alves, 413, AP 14, Bela Vista, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58428-795 Nome: PEDRO CAVALCANTI FREIRE Endereço: Rua Rodrigues Alves, 413, AP 14, Bela Vista, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58428-795 Nome: ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO Endereço: Av.
Severino Bezerra Cabral, 655, Jose Pinheiro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-475 COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB. 10ª VARA CÍVEL- EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (vinte) DIAS.
PROCESSO Nº 0823415-26.2016.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO O MM Juiz de Direito, da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Vara Cível, Comarca de Campina Grande -PB, tramita uma Ação: EXECUÇÃO.
Promovida por MOTO HONDA DA AMAZONIA LTA pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.***.***/0004-90, com sede na com sede em Manaus – AM, e filial em São Paulo, na Rua Dr.
José Áureo Bustamante, 377, Santo Amaro, CEP 04710-090, em face de GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-96, com endereço na Avenida Prefeito Severino B.
Cabral nº 665, Campina Grande -PB. Pelo presente CITA a promovida: MARIA DAS GRAÇAS CASTRO FREIRE, brasileira, inscrita no CPF sob nº*40.***.*56-53 , em lugar incerto e não sabido, representante legal da GRAN MOTO CAMPINA GRANDE MOTORES LTDA, por todo teor da ação supramencionada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso de prazo do presente edital, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertida que não sendo contestada no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.
Advertindo de permanecendo inerte, será nomeado curador especial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento E, para que ninguém alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de 2022, Dr.
Wladimir Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei. -
03/05/2022 11:58
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 04:55
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 10:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/09/2021 01:18
Decorrido prazo de ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO em 08/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 09:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/07/2021 09:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/07/2021 09:00
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/07/2021 17:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/07/2021 17:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/06/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE em 29/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 21:33
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 04:33
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 10/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CASTRO FREIRE em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO NETO em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 21:49
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/09/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 01:53
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 14/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:28
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 02:08
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 06/06/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 14:08
Juntada de Ofício
-
26/03/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 17:43
Juntada de Carta precatória
-
13/04/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 00:17
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 03/04/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 00:46
Decorrido prazo de Marcelo Miguel Alvim Coelho em 25/01/2018 23:59:59.
-
29/11/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2017 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/08/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 17:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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