TJPB - 0840581-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840581-46.2020.8.15.2001 AUTOR: PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081407075269600000031791982 PETIÇÃO PASEP PAULO VINÍCIUS CABRAL CAETANO Documento de Comprovação 20081407075293800000031791985 paulo proc e docs Documento de Comprovação 20081407075313300000031791986 CÁLCULO PAULO VINICIUS SOS CALCULOS Documento de Comprovação 20081407075344700000031791987 Certidão Certidão 20081715024733300000031859567 Despacho Despacho 20081816574477300000031906830 Despacho Despacho 20081816574477300000031906830 Petição Petição 20081918232544300000031963497 Certidão Certidão 20101611473889700000033962774 Despacho Despacho 20101614192073600000033965769 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102019011454200000034101180 paulo vinicius guia Documento de Comprovação 20102019011863200000034104384 paulo vinicius Documento de Comprovação 20102019012251000000034104385 paulo vinicius contracheque Documento de Comprovação 20102019012662100000034104386 Certidão Certidão 20102716495813800000034360476 Decisão Decisão 20103116425576900000034364039 Decisão Decisão 20103116425576900000034364039 Petição-AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 20110517381354800000034668665 Certidão Certidão 21021210163940200000037561931 Decisão Decisão 21021514204019800000037613964 Decisão Decisão 21021514204019800000037613964 Decisão Decisão 22110409483433600000061940256 Petição Petição 23121004210463100000078429829 Decisão Decisão 24022913552180300000081143076 Documento de Comprovação-custas arbitradas pelo juízo Documento de Comprovação 24030119205033800000081324523 PHOTO-2024-03-01-13-07-26.jpg Documento de Comprovação 24030119205074500000081324524 Intimação Intimação 24030320310817900000081345622 Intimação Intimação 24030320310817900000081345622 Petição-resposta ao despacho Petição 24030415203765500000081395536 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24032715341198200000082628360 HABILITACAO_Parte192 Documento de Comprovação 24032715341218600000082628361 KIT HAB BB PB_red Procuração 24032715341288900000082628362 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050117475113900000084335316 Intimação Intimação 24050117482052000000084335317 Intimação Intimação 24050117482052000000084335317 Documento de Comprovação/custas ocasionais Documento de Comprovação 24050321273007900000084460357 sicredi_1714737339 Documento de Comprovação 24050317451850100000084460358 GuiaCustas-12 Documento de Comprovação 24050317451956200000084460359 Mandado Mandado 24051307284236900000084857056 Carta Carta 24051307301463800000084857059 Diligência Diligência 24051615001530300000085131966 Processo 0840581-46.2020.815.2001_CITAÇÃO_Banco do Brasil Devolução de Mandado 24051615001566100000085131970 Contestação Contestação 24052813581389600000085722705 Extrato_on_line_578 Outros Documentos 24052813581486800000085722707 MICROFICHAS Outros Documentos 24052813581550200000085722708 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Outros Documentos 24052813581627100000085722709 Petição-réplica Petição 24052907381295400000085755625 paulo impugnação.docx Documento de Comprovação 24052907381327200000085755626 Certidão Certidão 24071713392430300000088106881 AR POSITIVO.0840581-46.2020.BANCO BRASIL Aviso de Recebimento 24071713392475200000088106883 Certidão Certidão 24071713535696100000088107470 AR POSITIVO.0840581-46.2020.BCO BRASIL Aviso de Recebimento 24071713535727300000088107878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081508114225300000092602048 Intimação Intimação 24081508121573300000092602051 Intimação Intimação 24081508121573300000092602051 Comunicações Comunicações 24082008391095500000092934396 Petição Petição 24090617570240300000093954857 C O N C L U S Ã O Informação 24091008592029500000094068007 Decisão Decisão 24112611594681500000098023167 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120214071410500000098384826 1.
Currículo Valéria B.C.
Petrucci Documento de Comprovação 24120214071474800000098384827 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 24120214071555100000098384828 3.
Certidao Cadastro Nacional de Peritos Documento de Comprovação 24120214071629900000098384829 Petição Petição 24121212555036700000098928177 Intimação Intimação 24121219575055700000098950640 Intimação Intimação 24121219575055700000098950640 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121715200346900000099161591, Intimação: 24121219575055700000098950640, Intimação: 24121219575055700000098950640, Petição: 24121212555036700000098928177, Petição (3º Interessado): 24120214071410500000098384826, Documento de Comprovação: 24120214071629900000098384829, Documento de Comprovação: 24120214071555100000098384828, Documento de Comprovação: 24120214071474800000098384827, Decisão: 24112611594681500000098023167, Informação: 24091008592029500000094068007] -
17/12/2024 23:08
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
12/12/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:59
Nomeado perito
-
26/11/2024 11:59
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 11:59
Determinada diligência
-
10/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 08:59
Juntada de informação
-
06/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0840581-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
15/08/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 07:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0840581-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências necessárias a realização da citação.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
01/05/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840581-46.2020.8.15.2001 AUTOR: PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. -
03/03/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/02/2024 13:55
Determinada diligência
-
28/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 04:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 05:34
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
12/02/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 00:51
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 16:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO - CPF: *81.***.*26-15 (AUTOR).
-
27/10/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO VINICIUS CABRAL CAETANO em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2020 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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