TJPB - 0807061-39.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE CLESTON ALVES CAMBOIM em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 16:38
Determinada diligência
-
07/07/2025 16:38
Outras Decisões
-
25/06/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2025 08:07
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807061-39.2022.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos no sistema sisbajud (id 114324701).
Prazo de 05 dias.
Paralelamente, segue em anexo relatório parcial dos bloqueios sisbajud.
Por fim, tragam-me os presentes autos conclusos para deliberação.
PATOS, 16 de junho de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito da 5ª Vara -
16/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:54
Determinada diligência
-
13/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 19:12
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE CLESTON ALVES CAMBOIM em 28/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:47
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
Comarca de 5ª Vara Mista de Patos – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0807061-39.2022.8.15.0251.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Patos, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em face de JOSE CLESTON ALVES CAMBOIM, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) JOSE CLESTON ALVES CAMBOIM, acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 1.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.1.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º)..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 11 de dezembro de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz(a) de Direito. -
11/12/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 17:25
Determinada diligência
-
04/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:04
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 08:14
Juntada de tomada de termo
-
16/10/2024 12:47
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:30
Juntada de informação
-
16/10/2024 09:26
Juntada de cálculos
-
16/10/2024 09:26
Juntada de cálculos
-
16/10/2024 09:25
Juntada de cálculos
-
14/10/2024 16:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:11
Juntada de Petição de cota
-
30/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CLESTON ALVES CAMBOIM em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:09
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS – 5ª VARA DE PATOS-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO N° 0807061-39.2022.8.15.0251.
O Dr.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito titular da 5ª Vara, desta Comarca de Patos, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL possa interessar que pelo presente esta unidade judiciária se processa a Ação de Cobrança, requerida pela FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO - CNPJ: 62.***.***/0001-72, contra JOSE CLESTON ALVES CAMBOIM - CPF: *32.***.*45-47.
Pelo que CITO o promovido ausente, em local incerto e desconhecido, por edital (NCPC, art. 259, inciso, para contestar a ação, no prazo de 15 dias.
Patos/PB, 5 de março de 2024.
JOAO PAULO MEDEIROS DE MARIZ.
Analista/técnica Judiciaria, o digitei e subscrevi.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
05/03/2024 08:21
Expedição de Edital.
-
05/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 09:26
Indeferido o pedido de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO - CNPJ: 62.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
16/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE CLESTON ALVES CAMBOIM em 11/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 10:34
Juntada de informação
-
02/10/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:55
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 21:54
Decorrido prazo de ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:54
Juntada de informação
-
17/08/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:40
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:04
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 06:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 14:06
Juntada de Certidão de intimação
-
08/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/08/2022 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 20:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2022 20:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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