TJPB - 0865546-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA FLORENCA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA DANTAS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:37
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0865546-83.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA FLORENCA EXECUTADO: ALDEMI VIEIRA BATISTA SENTENÇA EMENTA: ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EXTRAJUDICIALMENTE.
OBJETO LÍCITO.
HOMOLOGAÇÃO.
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação cumprimento de sentença envolvendo BANCO BRADESCO em face de JOSE GUILHERME SOARES LEMOS em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 84871570, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Preliminarmente, retifique-se o polo passivo desta ação, consoante requerido na peça id. 87142772, excluindo-se do polo passivo ALDEMI VIEIRA BATISTA e promovendo a inclusão da Executada Sra.
KAROLINE COSTA DANTAS - CPF: *00.***.*06-62.
Anote-se.
Outrossim, defiro o substabelecimento sem reservas de poderes requerido no Id. 89743129, atentando-se a secretaria para o pedido de exclusividade de intimação.
Anote-se.
Quanto ao acordo, tenho que, em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 87577342.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 87577342, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Promova a secretaria a retificação do polo passivo da ação, e considerando a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 11:22
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 18:40
Homologada a Transação
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01/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA FLORENCA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865546-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 20:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2024 12:49
Mandado devolvido para redistribuição
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21/01/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA FLORENCA em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 19:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA FLORENCA (46.***.***/0001-99).
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23/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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