TJPB - 0863364-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:03
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0863364-27.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: CRISTIANO FRANK CAJAL EXECUTADO: GILBERTO BARBOSA DE LIMA *63.***.*16-57, GILBERTO BARBOSA DE LIMA Vistos, etc.
Ciente da apresentação, pelo exequente, da planilha atualizada do débito, nos moldes determinados na decisão anterior.
E, para fins de prosseguimento do feito, renove-se a intimação da referida parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas que entender ser cabíveis, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:33
Determinada diligência
-
03/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:09
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXEQUENTE Nº DO PROCESSO: 0863364-27.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: CRISTIANO FRANK CAJAL EXECUTADO: GILBERTO BARBOSA DE LIMA *63.***.*16-57, GILBERTO BARBOSA DE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0863364-27.2023.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CRISTIANO FRANK CAJAL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da DECISÃO de Id. 121093122.
Advogado do(a) EXEQUENTE: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25081919165993100000113707603 -
22/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:17
Determinada diligência
-
18/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:45
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0863364-27.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: CRISTIANO FRANK CAJAL EXECUTADO: GILBERTO BARBOSA DE LIMA *63.***.*16-57, GILBERTO BARBOSA DE LIMA Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:18
Determinada diligência
-
23/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA DE LIMA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:18
Determinada diligência
-
28/05/2025 23:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:12
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:33
Determinada diligência
-
16/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
16/02/2025 20:05
Deferido o pedido de
-
12/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:18
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO FRANK CAJAL - CPF: *81.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:13
Deferido o pedido de
-
06/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:44
Determinada diligência
-
11/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de GILBERTO BARBOSA DE LIMA *63.***.*16-57 em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0863364-27.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] AUTOR: CRISTIANO FRANK CAJAL REU: GILBERTO BARBOSA DE LIMA *63.***.*16-57 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação, Id. 86255373/ 86257046, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de março de 2024 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário -
04/03/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/01/2024 15:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/11/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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