TJPB - 0855874-95.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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28/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855874-95.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2024 10:16
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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07/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/12/2022 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 00:14
Juntada de provimento correcional
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31/08/2021 18:45
Conclusos para despacho
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31/08/2021 18:44
Juntada de Certidão
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31/08/2021 04:11
Decorrido prazo de EDNALDO DILORENZO DE SOUZA em 30/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 16:44
Conclusos para despacho
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16/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
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14/06/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 09:21
Juntada de Alvará
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07/06/2021 09:18
Juntada de Alvará
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29/05/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 00:05
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 15:22
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 09:39
Conclusos para despacho
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18/01/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 14:32
Conclusos para despacho
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09/07/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 09:07
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 07:00
Recebidos os autos
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30/06/2020 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2019 17:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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14/08/2019 17:36
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2019 17:36
Juntada de Certidão
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14/08/2019 17:36
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2019 18:43
Juntada de Certidão
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13/07/2019 00:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2019 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 17:03
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2019 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/07/2018 15:08
Conclusos para despacho
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11/07/2018 00:36
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 15:27
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2018 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2018 15:36
Declarada decadência ou prescrição
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2016 17:40
Conclusos para despacho
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07/11/2016 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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